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Correição na Vara do Trabalho de Carpina

Print da sala de reunião virtual com os participantes do encontro

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à Vara do Trabalho de Carpina, no dia 11 de junho. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência o juiz titular da unidade, Agenor Martins Pereira, o juiz substituto Gilberto Oliveira Freitas, a diretora de Secretaria, Thaís Sena Lima e os/as demais servidores/as lotados/as na unidade.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, a ata destaca a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio, do ajuizamento até a primeira audiência, em 4 dias; diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 2, na fase de liquidação e redução da quantidade de processos, pendentes de solução, em 39, na fase de execução.

A correição também demonstrou que a Vara atingiu as Metas (2, 3 e 6) estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 3 (manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018), onde foi alcançado o percentual de 79,9% (dos 45% necessários).

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 8ª classificação geral do Regional, com destaque para o mesoindicador celeridade, no qual atingiu a 3ª colocação.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: estímulo para transferências e pagamentos via PIX; criação de grupo de WhatsApp com advogados/as da região para informações e dúvidas; acesso às partes ao Zoom com antecedência para que testem som e vídeo antes do início da audiência; solicitação de telefone para contato dos/das reclamados/as que não possuem advogados/as constituídos/as, para fins de intimações e comunicações; utilização do Google Planilhas para controle de produtividade, uso dos chips e controle da conclusão das sentenças; aprimoramento para utilização de provas digitais na instrução processual, quando necessária, mediante pesquisas em fontes abertas e/ou fechadas (como, por exemplo, obtenção de dados de geolocalização mediante relatórios ERB, mantidos sob sigilo nos autos, tudo com prudência e sempre observando o devido processo legal), dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.