Publicada em 21/06/2021 às 10h48
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 2ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 17 de junho. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.
Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência a juíza titular da unidade, Márcia de Windsor Nogueira, o juiz substituto Leonardo Pessoa Burgos, o diretor de Secretaria, Igor José Bezerra Brasilino e os demais servidores/as ali lotados/as.
Em comparativo com o lapso temporal anterior, a ata destaca a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolatação da sentença, em seis dias (o prazo médio no período correicionado é de nove dias corridos), encontrando-se abaixo do prazo médio dos TRTs de médio porte; diminuição do prazo médio, do ajuizamento até a audiência instrução (rito ordinário), em 66 dias; redução do prazo médio, em dias corridos, em seis, na fase de liquidação e, em 28, na fase de execução; diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 83, na fase de liquidação e, em 120, na fase de execução.
A correição também demonstrou que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 02 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde foi alcançado o percentual de 96,1% (dos 92% necessários).
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 52ª classificação geral do Regional, com destaque ao mesoindicador celeridade, onde atingiu a 36ª colocação. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/21, com atualização trimestral).
Observou-se, ainda, que a Unidade não possui sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; liberação de valor(es) incontroverso(s) a pedido da parte, quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego; criação de sala de testemunhas paralela à sala principal na audiência telepresencial; citação das executadas por intermédio de seus/suas procuradores/as, nos termos do art. 513, § 2o, inciso I, do CPC; criação de grupo e WhatsApp entre os/as servidores/as e estagiários/as para facilitar a informação de casos de urgência, fomentar as sugestões e retirar dúvidas; consulta, diretamente no PJe, sobre o andamento das cartas precatórias, evitando-se o envio de ofícios às varas deprecadas", dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.