Publicada em 28/06/2021 às 12h51
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 4ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 22 de junho. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.
Além do desembargador e da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, também participaram da teleconferência a juíza titular da unidade, Adriana Satou Lessa Ferreira Pinheiro, a juíza substituta Lídia Almeida Pinheiro Teles, a diretora de Secretaria, Beatriz Regina Lacerda e os/as demais servidores/as ali lotados/as.
A ata de correição demonstra que a Vara atingiu as Metas 2 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 02 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus), onde foi alcançado o percentual de 98,9% (dos 92% necessários).
Em comparativo com o lapso temporal anterior, foi identificada a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: Redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolatação da sentença, em 40 dias; Diminuição do prazo médio, em dias corridos, em 58, na fase de liquidação; redução da quantidade de processos, pendentes de solução, em 325, na fase de liquidação.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito Do TRT6, em relação ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020, a Unidade Jurisdicional alcançou a 64ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 05/04/2021, com atualização trimestral).
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação de valor confessado pela reclamada ou de depósito recursal, em fase de liquidação; incentivo ao depósito em conta particular; força de alvará às decisões e aos termos de conciliação para liberação de FGTS, Seguro desemprego e ou depósitos judiciais; atendimento aos/às advogados/as, jurisdicionados/as por todos os meios telemáticos: telefone da VT, celular, WhatsAap, Balcão Virtual; atualmente, liquidação dos feitos diretamente pela Contadoria da Vara, dispensando-se a notificação das partes para apresentar e/ou contestar cálculos de liquidação, tendo por escopo uma maior celeridade processual; utilização das ferramentas ao alcance do Judiciário por diversos/as servidores/as, dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.