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Correição na 8ª Vara do Trabalho do Recife

Print da sala de reunião virtual com os participantes do encontro

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 8ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 4 de agosto. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado e demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza titular da unidade, Andrea Keust Bandeira de Melo, o juiz substituto Danilo Cavalcanti de Oliveira, o diretor de Secretaria, Fernando de Mesquita Mota Júnior e os/as demais servidores/as ali lotados/as.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, a ata destaca a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em oito dias (o prazo médio no período correicionado é de nove dias corridos), encontrando-se abaixo do prazo médio dos tribunais de médio porte; diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 61, na fase de liquidação.

A correição também demonstrou que a Vara atingiu as Metas 2, 5 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus), onde foi alcançado o percentual de 98% (dos 92% necessários).

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação em relação ao período de 01/04/2020 até 31/03/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 40ª classificação geral do Regional, com destaque ao mesoindicador celeridade, onde atingiu a 31ª colocação. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/21, com atualização trimestral).

Observou-se, ainda, que a Unidade não possui sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: Incentivo ao depósito em conta particular; atendimento às partes e advogados/as por todos os meios eletrônicos possíveis; entrega de CTPS com ligação direta ao celular do/a reclamante; ligação aos escritórios de advocacia caso falte algum documento para liberação de depósitos do Projeto Garimpo, com recebimento via e-mail; liquidação pelos/as contadores/as da Vara; dentre outras.


*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.