Publicada em 09/08/2021 às 13h44 (atualizada há 09/08/2021 - 13:49)
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) divulga edital sobre o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) número 0000063-37.2020.5.06.0000, cujo acórdão foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no dia 3 de agosto.
Foi fixada a tese jurídica de que todos/as empregados/as da Caixa Econômica Federal que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos repetitivos dos membros superiores (ex: mãos, dedos, punhos etc.) e da coluna vertebral, possuem a garantia de usufruir 10 minutos de intervalo a cada 50 minutos de trabalho. Não há a exigência que tais atividades sejam exercidas única e exclusivamente durante a jornada.
Isso significa que o direito é garantido ainda que a referida atividade de entrada de dados seja combinada com outras tarefas ao longo do expediente. Por maioria, os/as desembargadores/as do Pleno do TRT6 concluíram tratar-se de vantagem prevista em Acordos Coletivos de Trabalho e Normativos Internos da Caixa Econômica Federal, além de Termo de Compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho.
Está autorizada a inclusão em pauta dos processos que estavam sobrestados em face do presente incidente.
Íntegra do edital de intimação IRDR 0000063-37.2020.5.06.0000 (.pdf 71.4 KB)
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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Texto: Helen Falcão
Arte: Arquivo