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Cejusc Recife e Núcleo de Pesquisa de Patrimônio recebem correição

Print da sala de reunião virtual com os participantes do encontro

No dia 10 de agosto, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou correição ordinária, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Recife e no Núcleo de Pesquisa de Patrimônio.

Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado e demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza coordenadora do Cejusc Recife e do Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP, Juliana Lyra Barbosa, bem como os/as servidores/as lotados/as nas referidas Unidades administrativas.

Cejusc Recife: Constatou-se, até a data da correição, a adesão plena das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 19ª 21ª e 23ª Varas do Trabalho do Recife e que, no período correicionado, foram recebidos pelo Centro Judiciário 7.902 processos, com a realização de 2.052 audiências, das quais 1.801 foram conciliadas. Esses dados representam elevados índices de conciliação – nº de Acordos/Audiências realizadas - de 87,76%; e nº de acordos/processos recebidos - 22,7%. Verificou-se, ainda, o cumprimento das normas aplicáveis, vez que, dos termos de conciliação, há registro das condições da avença e da natureza jurídica dos títulos abrangidos; regularidade de intimação às partes quanto às datas, locais e horários de audiências, bem assim quanto aos dados e instruções para acesso dos autos eletrônicos no sistema Pje e que as audiências de tentativa de conciliação no Cejusc Recife se realizam no prazo médio de 26 dias.

Restou observado, também, a ocorrência das seguintes boas práticas adotadas pela Unidade: Utilização das técnicas e procedimentos voltados a proporcionar às partes a oportunidade de solucionar o conflito da forma mais adequada; adoção de pautas temáticas, envolvendo determinada empresa com grande quantidade de processos, concentrando em dias específicos e por advogado/a de reclamante, o que facilita as negociações; realização do mês da conciliação, em julho, com processos previamente selecionados pelas Varas, com base em planilha enviada pelo Nupemec, abrangendo processos com valor da causa de até R$ 20.000,00, com adesão de todas as Varas desta Capital; elaboração, no período da Semana Nacional da Execução, de pautas específicas de audiência para tentativa de conciliação com processos selecionados pelas Varas, em fase de execução, priorizando aqueles com agravo de petição ainda não remetidos à segunda instância.

Por fim, observou-se que a execução dos serviços ocorre dentro da normalidade, não existindo queixa quanto à existência de equívoco que pudesse ter acarretado prejuízo aos/às interessados/as ou as varas trabalhistas.

Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP): O Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), regulamentado por meio das Resoluções n.ºs 138/2014 e 193/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, instituído, no âmbito do TRT6, pela Resolução Administrativa n.º 2/2015 (sem prejuízo das alterações promovidas pela Resolução Administrativa TRT6-GP n.º 7/2019), é Unidade vinculada à Corregedoria Regional (conforme art. 1.º da Resolução Administrativa n.º 2/2015) e tem, como principais atividades, auxiliar e cooperar com as Varas do Trabalho, para garantir a efetividade das execuções trabalhistas. O NPP trabalha essencialmente na gestão dos/das grandes devedores/as, sendo atualmente o Órgão Centralizador dos Procedimentos de Reunião de Execuções (PRE) sob as modalidades de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) e Regime Especial de Execução Forçada (REEF), conforme dispõem o Art. 156 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho e a Resolução Administrativa TRT6 nº 10/2019.

Verificou-se que, atualmente, encontram-se centralizadas/reunidas (ou sob supervisão da Unidade) as execuções referentes aos seguintes devedores: Cachool/Usina Estreliana/Interiorana; Cinzel Engenharia; Hospital ALFA/AHMAR; Hospital do Câncer; CAIG/Agrimex; Empresas públicas do Recife (URB/CSURB/CTTU/EMLURB); Cardioplus; Faculdade Santa Helena (Associação Século XXI); SINPOL e Clubes de Futebol. Observou-se, ainda, a existência de convênios celebrados com: TJPE/5ª Vara Cível de Olinda-PE, para gestão dos processos trabalhistas do Grupo Sena (em recuperação judicial); 22ª Vara Federal de Pernambuco para pagamentos das execuções contra a Construtora AC Cruz Ltda. e com Cejusc do TRT da 7ª  Região, para promoção de solução conjunta dos processos envolvendo a empresa EIT Empresa Industrial Técnica S.A. A Unidade também desenvolveu atividade de cooperação com o Cejusc - 2º Grau, em alguns acordos da empresa LIQ CORP S.A.

Por fim, em relação ao lapso correicionado, constatou-se que a Unidade arrecadou mais de 50 milhões de reais e pagou mais de 48 milhões aos credores.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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