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Ordem de Serviço traz os feriados e pontos facultativos de 2022

Ilustração com um calendário e a logomarca do TRT6

A Ordem de Serviços TRT6-GP nº 115/2021, (.pdf 168.63 KB) que divulga os feriados e pontos facultativos do exercício de 2022 a serem observados pelas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta sexta-feira (13).

Os casos urgentes serão atendidos em plantão judiciário nas datas em que não houver expediente. Também cabe salientar que, no recesso forense, ficarão suspensos os prazos processuais e não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento no TRT6.

Confira abaixo:
I – JANEIRO

De 1º a 6 (sábado a quinta-feira) – Recesso Forense – Feriado Regimental – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. I.

II – FEVEREIRO

Dia 28 (segunda-feira) – Carnaval – Feriado Regimental – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. III.

III – MARÇO

Dia 1º (terça-feira) – Carnaval – Feriado Regimental– Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. III. 

Dia 2 (quarta-feira) - Cinzas – Feriado Regimental – Regimento interno – art. 178, alínea “b”.

IV – ABRIL

Dias 13 a 15 (quarta a sexta-feira) – Semana Santa – Feriado Regimental – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. II.

Dia 21 (quinta-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional – Lei nº 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.

V – JUNHO

Dia 22 (quarta-feira) - Corpus Christi – Adiamento de Feriado Religioso.

Dia 23 (quinta-feira) – Véspera de São João – Ponto Facultativo.

Dia 24 (sexta-feira) – São João - Feriado Religioso (Estadual) e Regimental – Regimento Interno – art. 178 – alínea “c”.

VI – AGOSTO

Dia 11 (quinta-feira) – Feriado Regimental – Comemoração da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil – Lei 5.010/66, art. 62, inc.IV, com redação dada pela Lei 6.741/79.

VII – SETEMBRO

Dia 7 (quarta-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional – Lei n.º 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei n.º 10.607/02.

VIII - OUTUBRO

Dia 12 (quarta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – Feriado Nacional – Lei n.º 6.802/80, art. 1º.

Dia 31 (segunda-feira) – Adiamento do Feriado de Comemoração ao Dia do Servidor Público Federal - Lei nº 8.112/90, art. 236.

IX - NOVEMBRO

Dias 1º e 2 (terça e quarta-feira) – Feriado Regimental – Finados – Lei n.º 5.010/66, art. 62, inc. IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/79.

Dia 15 (terça-feira) – Feriado Nacional – Proclamação da República – Lei n.º 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei n.º 10.607/02.

X – DEZEMBRO

Dia 8 (quinta-feira) – Dia Consagrado à Justiça – Feriado Regimental – Decreto-Lei nº 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº5.010/66, art. 62, inc. IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79.

De 20 a 31 (terça-feira a sábado) – Recesso Forense – Feriado Regimental – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. I.

Em conformidade com a Lei nº 9.093/95, as unidades do TRT6 também deverão observar os feriados locais dos municípios onde estão sediadas, desde que a comemoração do feriado não tenha sido alterada pelo Tribunal.

Referência:

Ordem de Serviços TRT6-GP nº 115/2021 (.pdf 168.63 KB)

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Helen Falcão / Arte: Victor Andrews