Publicada em 16/08/2021 às 14h03
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 23ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 13 de agosto. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.
Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado e demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza do trabalho titular da unidade, Juliana Lyra Barbosa, a juíza do substituta Miriam Souto Maior de Morais, a diretora de Secretaria, Marísia Alexandra de Oliveira Bahé e os/as demais servidores/as ali lotados/as.
Em comparativo com o lapso temporal anterior, a ata destaca a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 40 dias (o prazo médio no período correicionado é de 17 dias, encontrando-se um pouco acima do prazo médio dos Tribunais de médio porte - 13 dias); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 101; na fase de liquidação, em 156 dias e, na fase de execução, em 170; diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 86, na fase de liquidação e, em 514, na fase de execução.
A correição também demonstrou que a Vara atingiu as Metas 2, 5 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 02 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde foi alcançado o percentual de 94% (dos 92% necessários).
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021 , a Unidade Jurisdicional alcançou a 49ª classificação geral do Regional, com destaque ao mesoindicador celeridade, onde atingiu a 34ª colocação. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 10/08/2021, com atualização trimestral.
Observou-se, ainda, que a Unidade não possui sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: incentivo ao depósito em conta particular (evitando-se a confecção de alvará para recebimento na agência bancária); transferência de crédito diretamente na conta bancária do/da beneficiário/a; criação de banco de dados com informações bancárias de advogados/as e empresas para a emissão de alvarás; decisões, atas de audiências e termos de conciliação com força de alvará nas hipóteses de liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; utilização do escaninho para verificar novos depósitos realizados na Caixa Econômica Federal, bem como para acompanhar a situação das ordens de pagamento emitidas através do SIF, dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.