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Correição na 3ª Vara do Trabalho do Recife

Print da sala de reunião virtual com os participantes do encontro

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 3ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 18 de agosto. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado e demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza titular da unidade, Aline Pimentel Gonçalves, o juiz do substituto Rafael Val Nogueira, o diretor de Secretaria, Márcio André Rodrigues Costa Faria e os/as demais servidores/as ali lotados/as.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, a ata destaca a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 22 dias (o prazo médio no período correicionado é de 19 dias corridos), encontrando-se um pouco acima do prazo médio dos Tribunais de médio porte (13 dias); diminuição do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 19 dias e, na fase de liquidação, em 42 dias; redução da quantidade de processos, pendentes de solução, em 77, na fase de liquidação.

A correição também demonstrou que a Vara atingiu as Metas 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 7 (Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior), em que foi alcançado o percentual de 138% (dos 100% necessários).

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação ao período de período de 01/07/2020 até 30/06/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 56ª classificação geral do Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/21, com atualização trimestral).

Observou-se, ainda, que a Unidade não possui sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: Intimação das partes e advogados/as para informar dados bancários, priorizando alvarás por transferências; Nas decisões de tutela de urgência, deferindo o pedido para liberação de FGTS e seguro desemprego, é conferida à decisão força de alvará; imediata expedição de alvarás através dos sistemas disponibilizados pela CEF e Banco do Brasil; dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.