Publicada em 24/08/2021 às 11h18
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na sexta-feira (20), a correição ordinária remota junto à 6ª Vara do Trabalho do Recife. Devido à pandemia do Coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, também participaram da teleconferência a juíza substituta, Vanessa Zacche de Sá, o diretor de Secretaria, Cláudio Antonio de Andrade Filho, a secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, a equipe de correição e os demais servidores lotados na Unidade.
Em comparativo com o lapso temporal anterior, destaca-se a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 43 dias (o prazo médio no período correicionado é de 17 dias corridos), encontrando-se um pouco acima do prazo médio dos Tribunais de médio porte (13 dias); diminuição do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 24 dias e diminuição da quantidade de processos, pendentes de solução, em 184, na fase de liquidação.
A correição também demonstrou que a 6ª VT do Recife atingiu as Metas 2, 5 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (confira, no final do texto, o detalhamento de todas as metas*), com destaque para a meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus), onde foi alcançado o percentual de 97,5% (dos 92% necessários).
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de período de 01/07/2020 até 30/06/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 57ª classificação geral do Regional, demonstrando uma elevação do patamar em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 61ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 06/05/21, com atualização trimestral).
Observou-se, ainda, que a Unidade não possui sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido. Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; atendimento aos advogados e jurisdicionados através de WhatsApp e e-mail institucional; citação das executadas por intermédio de seus procuradores, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC; comunicação com bancos e órgãos públicos por e-mail e/ou malote digital, dentre outras.
* Metas do CNJ para 2020
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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