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Correição na 7ª Vara do Trabalho do Recife

Correição na 7ª Vara do Trabalho do Recife

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 7ª Vara do Trabalho do Recife, no dia 25 de agosto. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado e demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza titular da unidade, Carmen Lúcia Vieira do Nascimento, o juíz substituto Pedro Leo Bargetzi Filho e a juíza substituta Camila Augusta Cabral Vasconcellos, a diretora de Secretaria, Francisca Diana Barreto Félix, e os/as demais servidores/as ali lotados/as.

Em comparativo com o lapso temporal anterior, a ata destaca a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em 17 dias (o prazo médio no período correicionado é de sete dias corridos), encontrando-se abaixo do prazo médio dos Tribunais de médio porte (13 dias); diminuição do prazo médio (em dias corridos), na fase de execução, em 58 dias; redução na quantidade de processos, pendentes de solução, em 106, na fase de liquidação e diminuição dos processos remanescentes (congestionamento) em 70.

A correição também demonstrou que a Vara atingiu as Metas 2 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 02 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde foi alcançado o percentual de 93,1% (dos 92% necessários).

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação ao período de período de 01/07/2020 até 30/06/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 61ª classificação geral do Regional, demonstrando uma queda do patamar em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 60ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 19/08/21, com atualização trimestral).

Observou-se, ainda, que a Unidade não possui sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; liberação de valor(es) incontroverso(s), quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; expedição de alvará único ou conjugação de alvarás; força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; promoção de esforços para localizar as partes e advogados/as, para recebimento de crédito, inclusive através de e-mail e WhattsApp; citação das executadas por intermédio de seus/suas procuradores/as, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC; comunicação com bancos e órgãos públicos por e-mail e/ou malote digital; determinação de arquivamento dos autos, de imediato, quando do integral cumprimento do acordo judicial, evitando tramitação desnecessária pela Secretaria; registro, no termo de conciliação, dos dados das contas bancárias dos/das respectivos/as beneficiários/as, a fim de que o/a devedor/a pague os valores acordados diretamente aos/às credores/as, por meio de transferência e/ou depósito bancário, nas datas igualmente previstas, ficando a cargo do credor informar ao Juízo acerca da inadimplência ou do atraso no cumprimento da obrigação correlata, reduzindo consideravelmente a expedição de alvarás e tornando mais célere o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; elaboração, pelo Setor de Acordo e Pagamento, dos cálculos das contribuições previdenciárias nos acordos realizados, excluindo tal tarefa do Setor de Cálculos; utilização de despachos sequenciados, para agilizar a tramitação processual; dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.