Publicada em 30/08/2021 às 15h30 (atualizada há 30/08/2021 - 15:30)
A Vara do Trabalho de Pesqueira e o Posto Avançado de Sertânia (recentemente extinto pela RA TRT6-GP nº 08/2021, de 09/08/2021) passaram por correições ordinárias nos dias 26 e 27 de agosto, respectivamente. O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, coordenou reunião por teleconferência, sendo auxiliado pela secretária da Corregedoria, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais servidores que integram a equipe de correição. Também participaram o juiz titular da VT de Pesqueira, Matheus Ribeiro Rezende; o diretor da Secretaria, Marcos Christiano de Arruda Falcão, além dos demais servidores lotados nas Unidades.
Inicialmente, registrou-se em ata que a análise e leitura dos dados do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Sertânia deu-se em relação ao período anterior à extinção da Unidade. Em comparativo com o lapso temporal anterior, mesmo em um contexto de pandemia, a correição destacou a melhoria nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento, da conclusão até a prolação da sentença, em três dias; aumento da quantidade de conciliações realizadas, em 203; diminuição do prazo médio (em dias corridos), na fase de liquidação, em 12 dias e, na fase de execução, em 53 dias; redução da quantidade de processos, pendentes de solução, em 83, na fase de conhecimento e de 36, na fase de liquidação e diminuição dos processos remanescentes (congestionamento) em 141.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021, a Vara do Trabalho de Pesqueira (a qual o Posto Avançado de Sertânia era vinculado), alcançou a 37ª classificação geral, elevando a posição da Vara em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 69ª colocação. Destaque para o mesoindicador celeridade, onde alcançou a 23ª colocação. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 10/08/2021, com atualização trimestral).
A Correição também constatou o atingimento das Metas 2, 3 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (confira, no final, todas as metas na íntegra)*, com destaque para a meta 3 (Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018), onde foi alcançado o percentual de 52,8% (dos 40,6% necessários). Observou-se, ainda, que não havia sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Foi verificado, por fim, as seguintes boas práticas utilizadas pelas Unidades: atendimento às partes e advogados/as, sempre que necessário, presencialmente, mediante agendamento, nos termos do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT nº 13/2020, bem como de forma não presencial, por telefone, celular, e-mail, whatsapp e balcão virtual; atendimento telepresencial aos/às advogados/as pelo/a magistrado/a, quando requerido pela(s) parte(s); decisões, atas de audiências e termos de conciliação com força de alvará nas hipóteses de liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; elaboração de banco de dados dos principais advogados/as que atuam na Jurisdição, com especificação de telefones e e-mails, evitando-se, na maioria das vezes a expedição de notificações e ofícios, agilizando a tramitação dos feitos; dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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