Publicada em 14/09/2021 às 09h56
A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, no exercício da Corregedoria Regional, realizou correição ordinária remota junto à 1ª Vara do Trabalho de Caruaru, no dia 10 de setembro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além da desembargadora, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra e demais servidores que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza substituta, Liliane Mendonça de Moraes Souza, a diretora de secretaria, Niedja Cristina Alencar Monteiro de Vasconcelos Rodrigues e os demais servidores ali lotados.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 42 (quarenta e dois) dias – atualmente, o prazo médio de julgamento é de 14 dias corridos –;aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 11 (onze); aumento das conciliações homologadas em 60 (sessenta); redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de liquidação, em 18 (dezoito) e, na fase de execução, em 46 (quarenta e seis).
A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as Metas 2 e 3 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 02 (identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde foi alcançado o percentual de 98,1% dos 92,0% necessários.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021, a unidade jurisdicional alcançou a 43ª classificação geral. Destaque para o mesoindicador Produtividade, onde alcançou a 29ª colocação no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 19/08/2021, com atualização trimestral).
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "decisões de antecipação de tutela com força de alvará, para fins de levantamento dos valores depositados na conta vinculada e habilitação do reclamante no Programa do Seguro Desemprego; atas de conciliação com força de alvará; consultas aos sistemas SIF e SISCONDJ para verificação de pagamentos de alvarás expedidos, cujos comprovantes ainda não foram remetidos pela Caixa Econômica e Banco do Brasil, agilizando a verificação das pendências processuais e possibilitando o adequado encaminhamento do feito; liberação de valor confessado pela reclamada ou de depósito recursal, em fase de liquidação", dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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