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TRT6 determina reintegração de empregada na Refresco Guararapes

Os/as desembargadores/as da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), por unanimidade, mantiveram a reintegração de empregada na engarrafadora Refrescos Guararapes Ltda. A trabalhadora havia sido demitida quando ainda sofria de doença ocupacional, decorrente de um acidente laboral nas dependências do estabelecimento.

Em recurso ordinário, a empresa pediu a reconsideração da decisão de primeiro grau que, além da reintegração, determinou o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de salários vencidos. Em sua defesa, a companhia negou ter ocorrido qualquer acidente de trabalho que deixasse sequelas graves na funcionária.

O relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, lembra que, nos termos da legislação previdenciária, equiparam-se ao acidente de trabalho as ocorrências que, embora não tenham sido a causa única, contribuam para redução ou perda da capacidade do/a segurado/a ou tenham produzido lesão que exija ampla atenção médica.

Ao analisar os documentos apresentados, o magistrado constatou que as patologias da funcionária se originaram, ou se agravaram, em razão das atividades laborais. Para o relator, essas provas, além do laudo do INSS concedendo o auxílio-doença acidentário, demonstram que a trabalhadora foi acometida por doenças do grupo LER/DORT.

“Essas enfermidades são vinculadas ao trabalho, como confirmam as provas periciais, exames e laudos médicos, comprovando que a trabalhadora teve que se submeter, por longo período, a processo cirúrgico, consultas e fisioterapias. Resta evidente que esse quadro de patologias enseja reintegração da funcionária”, observou o magistrado.

Assim, o desembargador concluiu que, à época da dispensa, a empregada estava acometida por doença relacionada ao trabalho, sendo portadora da estabilidade acidentária, razão pela qual manteve a reintegração. O relator ainda determinou o pagamento, pela empresa, de R$ 50 mil por danos morais à trabalhadora.

Decisão na íntegra.