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Correição na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru

Captura de tela de pessoas em videoconferência

A desembargadora Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6), Nise Pedroso, no exercício da Corregedoria Regional, realizou correição ordinária remota junto à 2ª Vara do Trabalho (VT) de Caruaru, no dia 17 de setembro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Além da desembargadora, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, e demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência a juíza titular da unidade, Regina Maura Maciel Lemos, a juíza do trabalho substituta Liliane Mendonça de Moraes Souza, o diretor de Secretaria, José Augusto Nogueira
Gomes e demais servidores/as ali lotados/as.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento na unidade (o prazo médio no período correicionado é de dez dias corridos), ressaltando que o prazo da magistrada titular é de sete dias corridos; aumento da quantidade de sentenças prolatadas, das conciliações homologadas e redução da quantidade de processos, na fase de liquidação, em 34.

A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 02 (identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), em que foi alcançado o percentual de 100% dos 92,0% necessários.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito do TRT6, em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021, mesmo em um contexto de pandemia, a unidade jurisdicional alcançou a 33ª classificação geral. Destaque para o mesoindicador Celeridade, no qual atingiu a 15ª posição no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 19/08/2021, com atualização trimestral).

Ressaltou-se, ainda, a prolação, em regra, de sentenças líquidas; a boa gestão dos processos que tramitam na secretaria, com destaque para o Setor de Cálculo e para os prazos médios da Unidade: do ajuizamento até a prolação da sentença; a partir da conclusão até a prolação da sentença e do ajuizamento da ação até o arquivamento, todos abaixo da média dos Tribunais de médio porte, tendo a desembargadora Corregedora em exercício parabenizado a equipe (servidores/as e magistradas).

Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação do depósito recursal no início da execução; liberação do valor incontroverso imediatamente; pagamento de alvarás, via transferência, para conta dos beneficiários; banco de dados bancários das empresas e advogados/as; ata de audiência/despacho/decisão com força de alvarás/mandados/ofícios; envio de alvará de tributos para BB/CEF via e-mail; consulta comprovantes de tributos do BB direto no site; utilização dos sistemas Siel/Celpe/Serpro/Sisbajud/Infojud para consultar endereços, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.