Publicada em 21/09/2021 às 13h31 (atualizada há 21/09/2021 - 13:32)
Nesta terça-feira (21), é celebrado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Conforme a Lei 13.146/2015, a pessoa com deficiência (PcD) tem direito ao trabalho de sua livre escolha, vocação e interesse, em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos.
E as organizações jurídicas de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho inclusivos, atendendo regras de acessibilidade e fornecendo tecnologia assistiva. O poder público ainda deve implementar serviços de habilitação e reabilitação profissional para que a PcD possa ingressar, continuar ou retornar ao mercado do trabalho.
Segundo a Lei 8213/91, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada também a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários/as reabilitados/as ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
até 200 empregados, 2%;
de 201 a 500 empregados, 3%;
de 501 a 1000 empregados, 4%;
de 1001 empregados em diante, 5%.
Para a promoção da acessibilidade a servidores/as com deficiência no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), foi criada, em 2016, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Cpai), que elabora e acompanha projetos arquitetônicos e programas pedagógicos de capacitação para esse público, além de fomentar ações para eliminação das barreiras atitudinais e de comunicação no TRT-PE.