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Correição na 3ª Vara do Trabalho de Caruaru

A desembargadora vice-presidente do TRT da 6ª Região, Nise Pedroso Lins de Sousa, no exercício da Corregedoria Regional, realizou, na quarta-feira (22), correição ordinária remota junto à 3ª Vara do Trabalho de Caruaru. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além da desembargadora, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência a juíza titular, Kátia Keitiane da Rocha Porter, o diretor de Secretaria, Henrique Beça Gibson e demais servidores/as lotados na unidade judicial.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de execução, em 515 (quinhentos e quinze) dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução) na fase de liquidação, em 19 (dezenove) e, na fase de execução, em 110 (cento e dez) e redução do saldo remanescente em 634 (seiscentos e trinta e quatro) processos.

A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (ao final especificadas)*, com destaque para a meta 02 (identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus), onde foi alcançado o percentual de 98,6%, dos 92% necessários.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021, mesmo em um contexto de pandemia, a unidade jurisdicional alcançou a 24ª classificação geral. Destaque para o mesoindicador celeridade, onde atingiu a 20ª posição no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 19/08/2021, com atualização trimestral).

Ressaltou-se, ainda, a prolação, em regra, de sentenças líquidas; a boa gestão dos processos que tramitam na secretaria, com destaque para o Setor de Cálculo e para os prazos médios da Unidade: a partir da primeira audiência até o encerramento da instrução e do ajuizamento até a prolação da sentença, ambos abaixo da média dos Tribunais de médio porte, tendo a corregedora em exercício parabenizado a equipe (magistradas e servidores/as). Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: Liberação de valor(es) incontroverso(s), quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; Incentivo ao depósito em conta particular (evitando-se a confecção de alvará para recebimento na agência bancária); Força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; Força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; Atendimento aos advogados e jurisdicionados através de e-mail, ligação telefônica e  WhatsApp; Comunicação com as partes e advogados por telefone e WhatsApp para confirmação da presença em audiências telepresenciais; Atualização de cálculos e rateio feita pelos servidores responsáveis pela expedição de alvarás; Uso das ferramentas do Google para otimização do serviço (documentos, planilhas, hangout, drive, agenda e e-mail);

Encontros semanais por Google Meet para ajustes na dinâmica do serviço; Controle semanal de todos os Setores da Vara através do Google Planilhas, permitindo, inclusive, orientação individualizada de cada servidor sobre as tarefas mais importantes a executar, dentre outras.

* Metas do CNJ para 2020

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente

Meta 02 – Julgar processos mais antigos

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e captura de tela: Corregedoria Regional do TRT6