Publicada em 30/09/2021 às 10h35 (atualizada há 30/09/2021 - 10:55)
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na segunda-feira (28), a correição ordinária remota junto à Vara do Trabalho de Catende. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, e demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência a magistrada titular Tânia Regina Chenk Allatta, o juiz do Trabalho substituto, Alexandre Franco Vieira, a diretora de secretaria, Josemília Maria da Silva e demais servidores/as lotados na Unidade.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 6 (seis) dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 81 (oitenta e um) e na fase de liquidação, em 93 (noventa e três).
Destacou-se, ainda, a prolação de sentenças, em regra, de forma líquida, pela juíza titular, bem como o prazo médio da Unidade, do ajuizamento até a prolação da sentença (180), abaixo dos tribunais de médio porte (221), tendo o corregedor parabenizado a equipe (servidores/as e magistrados/as).
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021, mesmo em um contexto de pandemia, a unidade jurisdicional alcançou a 44ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 19/08/2021, com atualização trimestral).
A ata de correição constatou, também, que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 6, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (ao final especificadas), com destaque para a meta 2 (identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus), onde foi alcançado o percentual de 97,9% dos 92% necessários.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho de Catende: liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; liberação de valor(es) incontroverso(s), quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; incentivo ao depósito em conta particular (evitando-se a confecção de alvará para recebimento na agência bancária); recebimento de alvará sem necessidade de agendamento; dentre outras.
Metas do CNJ para 2020
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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