Publicada em 01/10/2021 às 12h14
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 2ª Vara do Trabalho de Goiana, no dia 29 de setembro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.
Além do desembargador, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, o juiz titular da unidade, Virgínio Henriques de Sá e Benevides, o juiz do trabalho substituto Levi Pereira de Oliveira, o diretor de Secretaria, Gonçalo Machado da Ponte e os/as demais servidores/as ali lotados/as.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em três dias (o prazo médio, em dias corridos, para julgamento de mérito na Unidade atualmente é de quatro dias); aumento da quantidade de sentenças prolatadas em duas; aumento das conciliações homologadas em 148; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 91; redução na fase de liquidação, em 115; e redução, na fase de execução, em 90.
A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as Metas 2 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 02 (identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde foi alcançado o percentual de 93,1% dos 92% necessários.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021, mesmo em um contexto de pandemia, a unidade jurisdicional alcançou a 5ª classificação geral. Destaque para o mesoindicador taxa de congestionamento, onde atingiu a 2ª posição no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 19/08/2021, com atualização trimestral).
Ressaltou-se, ainda, a boa gestão dos processos que tramitam na secretaria, com destaque para os prazos médios da Unidade: do ajuizamento até a prolação da sentença; a partir da conclusão até a prolação da sentença; e do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo, todos abaixo da média dos Tribunais de médio porte, tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe (servidores/as e magistrados/as).
Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; liberação de valor(es) incontroverso(s), quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; liberação de valor confessado pela reclamada ou de depósito recursal, em fase de liquidação; força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; atendimento às partes, inclusive mediante informações processuais por telefone; atendimento aos/às advogados/as e jurisdicionados/as através de WhatsApp (institucional); utilização de e-mail e telefone para impulsionar os processos, dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.