Publicada em 06/10/2021 às 09h11
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou na sexta-feira (1º), a correição ordinária remota junto à 3ª Vara do Trabalho de Goiana. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do corregedor, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, e demais servidores que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência o juiz titular, Marcelo da Veiga Pessoa Bacallá, o juiz do Trabalho substituto, Levi Pereira de Oliveira, o diretor de Secretaria, Ayrton Carlos Porto Júnior e os demais servidores lotados na Unidade.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 3 (três) dias (o prazo médio, em dias corridos, para julgamento de mérito na Unidade atualmente é de 5 dias); aumento das conciliações homologadas em 161 (cento e sessenta e uma); aumento das decisões de incidentes processuais em 3 (três); redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, 66 (sessenta e seis) e na fase de execução, em 518 (quinhentos e dezoito).
A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as Metas 2, 3, 5 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (ao final especificadas*), com destaque para a meta 5 (Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente), onde foi alcançado o percentual de 124,4% dos 100% necessários.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021, mesmo em um contexto de pandemia, a unidade jurisdicional alcançou a 2ª classificação geral, elevando a posição da Vara em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 8ª colocação. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 19/08/2021, com atualização trimestral).
Ressaltou-se, ainda, a boa gestão dos processos que tramitam na secretaria, com destaque para os prazos médios da Unidade: do ajuizamento até a prolação da sentença; a partir da conclusão até a prolação da sentença; do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo; todos abaixo da média dos Tribunais de médio porte, tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe (servidores e magistrados). Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: incentivo ao depósito em conta particular; recebimento de alvará sem necessidade de agendamento; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; busca da excelência no atendimento às partes pelos servidores e magistradas; rodízio de servidores quanto ao atendimento das partes e dos advogados no curso do horário de expediente;adoção de notificações automáticas, logo após a prolação do despacho; utilização de modelos de atas de audiência, facilitando os trabalhos para magistrados e secretários de Audiência; dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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