Publicada em 07/10/2021 às 12h57
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na quarta-feira (6), a correição ordinária remota junto à 9ª Vara do Trabalho do Recife. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, e demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência juíza titular, Renata Lima Rodrigues, a magistrada substituta, Renata Conceição Nóbrega Santos, a diretora de Secretaria, Cleuse Maria Queiroga de Carvalho Rocha e demais servidores/as lotados na Unidade.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 20 (vinte) dias; aumento das conciliações homologadas em 32 (trinta e duas); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 15 (quinze) e na fase de execução, em 119 (cento e dezenove) dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de liquidação, em 66 (sessenta e seis).
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao 01/07/2020 até 30/06/2021, a Unidade Jurisdicional alcançou a 60ª classificação geral do Regional, melhorando sua colocação em relação ao ano anterior, quando figurou na 65ª posição. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 19/08/2021, com atualização trimestral).
A ata de correição constatou, também, que a Vara atingiu as Metas 2, 6 e 7, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (ao final especificadas*), com destaque para a meta 02 (identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus), onde foi alcançado o percentual de 97,1% dos 92% necessários. Destacou-se, ainda, que a Unidade não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação de crédito com prévia remessa à Contadoria para dedução do valor a liberar, e rateio; incentivo ao depósito em conta particular (evitando-se a confecção de alvará para recebimento na agência bancária); expedição de alvará único ou conjugação de alvarás; força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; atendimento telepresencial aos advogados pelo magistrado, quando requerido pela(s) parte(s); atendimento às partes e advogados, inclusive mediante informações processuais por telefone, WhatsApp e e-mail institucional; dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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