Publicada em 13/10/2021 às 10h48 (atualizada há 13/10/2021 - 12:34)
O desembargador ou a desembargadora a quem couber a relatoria nos processos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) passa a ter o prazo de 90 dias corridos para levá-los a julgamento. O prazo anterior era de 100 dias. A mudança foi aprovada na sessão administrativa do Pleno do TRT6 realizada no dia 4 de outubro. Estão fora desse período as exceções previstas em lei.
Apresentada pela Comissão de Regimento Interno do TRT6, a alteração obedece à padronização determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Nova redação – “Art. 60. Distribuído o feito, terá o Desembargador Relator prazo de 90 (noventa) dias corridos para aposição do seu visto, ressalvadas as exceções legais e regimentais.” (Regimento Interno do TRT6).
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Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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Texto: Eugenio Jerônimo Ilustração: Simone Freire