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Com alteração do Regimento Interno, diminui prazo para responsável pela relatoria apor visto no processo 

 

O desembargador ou a desembargadora a quem couber a relatoria nos processos do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) passa a ter o prazo de 90 dias corridos para levá-los a julgamento. O prazo anterior era de 100 dias. A mudança foi aprovada na sessão administrativa do Pleno do TRT6 realizada no dia 4 de outubro. Estão fora desse período as exceções previstas em lei.

Apresentada pela Comissão de Regimento Interno do TRT6, a alteração obedece à padronização determinada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
 
Nova redação – “Art. 60. Distribuído o feito, terá o Desembargador Relator prazo de 90 (noventa) dias corridos para aposição do seu visto, ressalvadas as exceções legais e regimentais.” (Regimento Interno do TRT6). 
 

Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Eugenio Jerônimo  Ilustração:  Simone Freire