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TRT6 realiza correição na 10ª VT do Recife

Na sexta-feira (8), o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), desembargador Ruy Salathiel, realizou correição ordinária na 10ª Vara do Trabalho (VT) do Recife. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da VT nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 52 dias (o prazo médio atual da unidade é de 12 dias, da conclusão até a prolação da sentença); aumento das conciliações homologadas em 57; redução do prazo médio, em dias corridos, na fase de conhecimento, em 62 dias; e diminuição da quantidade de processos pendentes de solução, na fase de liquidação, em 131 casos.

A Corregedoria constatou que a Vara manteve o quantitativo de metas atingidas em relação à correição anterior, alcançando as Metas 2, 6 e 7 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a Meta 2, onde obteve o percentual de 93,2% dos 92% necessários. Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), em relação ao período de 1/7/2020 a 30/6/2021, a VT alcançou a 64ª classificação geral, conforme divulgação obtida através do e-Gestão (dados atualizados até 19/8/2021).

Ressaltou-se, também, a boa gestão dos processos que tramitam na Secretaria da Vara, com destaque para os seguintes prazos médios: da conclusão até a prolação da sentença e do início da execução até a sua extinção, ambos abaixo da média do Regional e dos Tribunais de médio porte, o que rendeu elogios do desembargador-corregedor aos/às servidores/as e magistradas. Verificou-se, ainda, que a VT não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido, com excelente controle realizado quanto às tutelas provisórias.

Por fim, foram constatadas as diversas boas práticas utilizadas na unidade, como: confecção de alvarás sem necessidade de agendamento; decisões deferindo tutelas e termos de acordo com força de alvará; utilização de e-mail e telefone para impulsionar os processos; comunicação com bancos e órgãos públicos por e-mail e/ou malote digital; e inserção no termo de acordo de cláusula autorizando o arquivamento dos autos, quando comprovados todos os pagamentos determinados na conciliação; a liberação do depósito recursal no momento da homologação dos cálculos, quando esses são significativamente superiores ao valor do depósito; todos os alvarás para pagamento de partes, peritos e leiloeiros são do tipo de transferência para as contas bancárias dos beneficiários; elaboração, por servidor que não seja da contadoria, dos cálculos das contribuições previdenciárias dos acordos realizados; e elaboração de minutas de despachos por maior número de servidores.

Além do desembargador, do secretário da Corregedoria, em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, e demais servidores que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência as juízas Ana Isabel Guerra Barbosa Koury (titular) e Maria Carla Dourado de Brito Jurema (substituta), o diretor de Secretaria, Marcelo José Santana de Albuquerque, e os demais servidores da unidade.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º Graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º Grau e até 31/12/2018 no 2º Grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.