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Correição na Vara do Trabalho de Garanhuns

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na terça-feira (26), a correição ordinária remota junto à Vara do Trabalho de Garanhuns. Devido à pandemia do novo Coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador e do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, também participaram da teleconferência a juíza titular, Sohad Maria Dutra Cahu, a juíza substituta, Tatyana de Siqueira Alves Pereira Rodrigues Rocha, o diretor de Secretaria, Jânio Farias Remígio, e demais servidores/as da Unidade.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 245 (duzentas e quarenta e duas); das conciliações homologadas em 50 (cinquenta) e das decisões de incidentes processuais em 27 (vinte e sete); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de execução, em 130 (cento e trinta) dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 120 (cento e vinte); na fase de liquidação, em 17 (dezessete); e na fase de execução, em 21 (vinte e um) e redução do saldo remanescente em 310 (trezentos e dez) processos.

A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu quatro metas (2, 3, 5 e 6) estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (ao final especificadas*), com destaque para o alcance da meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde atingiu 99,5% dos 92% necessários.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2020 até 30/06/2021, mesmo em um contexto de pandemia, a unidade jurisdicional alcançou a 17 ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 19/08/2021, com atualização trimestral).

Ressaltou-se, ainda, uma boa gestão dos processos que tramitam na secretaria da Vara, com destaque para o setor de cálculos (sem pendências de liquidação/atualização) e pelos seguintes prazos médios da Unidade: “Do ajuizamento até a prolação da sentença” e “Do ajuizamento da ação até o arquivamento”, ambos abaixo da média do Regional e da média dos Tribunais de médio porte, tendo o corregedor parabenizado a equipe (servidores e magistradas).

Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido, destacando-se a boa prática recentemente adotada pela Unidade, em prolatar, em regra, sentenças líquidas.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; citação das executadas por intermédio de seus procuradores, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC; comunicação com bancos e órgãos públicos por e-mail e/ou malote digital; adoção de notificações automáticas, logo após a prolação do despacho; realização de audiências unas, imprimindo maior celeridade ao trâmite processual; audiências de conciliação a qualquer tempo, independentemente de prévio agendamento, bastando o comparecimento das partes e procuradores, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e captura de tela: Corregedoria Regional do TRT6