Publicada em 05/11/2021 às 11h45
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 1ª Vara do Trabalho de Palmares, no dia 4 de novembro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.
Além do desembargador, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza titular da unidade, Maria José de Souza, a diretora de Secretaria, Cleoneide Pereira de Araújo e os/as demais servidores/as ali lotados/as.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças prolatadas em dez; aumento das conciliações homologadas em 32; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 177 dias; redução na fase de liquidação, em 574 dias; e redução, na fase de execução, em 218 dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 17; redução na fase de liquidação, em um; e redução, na fase de execução, em 136.
A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu 4 metas (2, 3, 5 e 6) estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para o alcance da Meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), onde atingiu 104,2 % dos 92% necessários.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/10/2020 até 30/09/2021, a unidade jurisdicional alcançou a 26ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 26/10//2021, com atualização trimestral).
Ressaltou-se, ainda, a boa gestão dos processos que tramitam na secretaria da Vara, com destaque para o setor de cálculos (sem pendências de liquidação) e para os seguintes prazos médios da Unidade: Do ajuizamento até a prolação da sentença; e do início ao encerramento da liquidação; ambos abaixo da média do Regional e dos Tribunais de médio porte, tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe (servidores/as e Magistrada).
Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido, destacando-se a boa prática recentemente adotada pela Unidade, em prolatar, em regra, sentenças líquidas.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: liberação de crédito com prévia remessa à Contadoria para dedução do valor a liberar, e rateio; atendimento telepresencial aos/às advogados/as pela magistrada, quando requerido pela(s) parte(s) e Utilização de e-mail e telefone para impulsionar os processos.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.