Publicada em 08/11/2021 às 14h20
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na sexta-feira (5), a correição ordinária remota junto à 2ª Vara do Trabalho de Palmares. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, também participaram da teleconferência, o juiz titular, Fábio José Ribeiro Dantas, o diretor de Secretaria, Mauro Pimentel Ferreira e os/as demais servidores/as da Unidade.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 5 (cinco) dias; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 35 (trinta e cinco); aumento das conciliações homologadas em 23 (vinte e três); e aumento das decisões de incidentes processuais em 20 (vinte); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de execução, em 238 (duzentos e trinta e oito) dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução) na fase de liquidação, em 17 (dezessete); e redução, na fase de execução, em 26 (vinte e seis).
A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as metas 2, 3 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (ao final especificadas), com destaque para o alcance da meta 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1º e 2º graus), onde atingiu 98,5% dos 92% necessários. Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/10/2020 até 30/09/2021, a unidade jurisdicional alcançou a 44ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 26/10//2021, com atualização trimestral).
Ressaltou-se, ainda, os seguintes prazos médios da Unidade: “da 1ª audiência até o encerramento da instrução” (80), abaixo da média do Regional (276) e dos Tribunais de médio porte (228) e “do início da execução até a sua extinção”(784), abaixo da média dos Tribunais de médio porte (987), tendo o corregedor parabenizado a equipe (servidores e magistrado).
Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido, destacando-se a boa prática recentemente adotada pela Unidade, em prolatar, em regra, sentenças líquidas. Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: expedição de alvarás com determinação de depósito em conta bancária dos favorecidos; atendimento no balcão virtual com no mínimo dois servidores; notificações iniciais às partes via E-Carta; atendimento às partes e agendamentos diversos via telefone/celular da Vara; atendimento aos advogados e jurisdicionados através de WhatsApp, e-mail da Vara; localização de contas bancárias via Sisbajud para devolução de valores ínfimos, sobejantes, aos favorecidos, que não respondem as notificações a eles endereçadas; citações através de Oficiais de Justiça, por outros meios, e-mails, ligações por WhatsApp, ligação telefônica; comunicação com bancos e órgãos públicos por e-mail e/ou malote digital; adoção de notificações automáticas, logo após a prolação do despacho; entre outras.
*Metas do CNJ para 2020
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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