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Correição na Vara do Trabalho de Araripina

Pessoas em videoconferência

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou a correição ordinária remota junto à Vara do Trabalho de Araripina, no dia 12 de novembro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, dos/as demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza titular, Carla Janaína Moura Lacerda, o diretor de secretaria, Ranilson Máximo Lacerda e os/as demais servidores/as ali lotados/as.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 146 (cento e quarenta e seis); aumento das conciliações homologadas em 17 (dezessete); e aumento das decisões de incidentes processuais em 38 (trinta e oito).

A ata de correição constatou, ainda, que a unidade atingiu as metas 2, 3 e 6 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para o alcance da META 2 (Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus), na qual atingiu 98,9% dos 92% necessários.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/10/2020 até 30/09/2021, a unidade jurisdicional alcançou a 10ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 26/10//2021, com atualização trimestral).

Ressaltou-se, ainda, a boa gestão dos processos e atos de secretaria, a prática adotada pela unidade, em prolatar, em regra, sentenças líquidas e os seguintes prazos médios da unidade: “Da 1ª audiência até o encerramento da instrução; do ajuizamento até a prolação da sentença; do ajuizamento da ação até o arquivamento; Do início ao encerramento da liquidação; Do início da execução até a sua extinção", todos abaixo da média do Regional e dos Tribunais de médio porte, tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe de magistrada e servidores/as.

Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "Liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado;liberação de valor incontroverso; incentivo ao depósito em conta particular, a fim de evitar a confecção de alvará para recebimento na agência bancária (processos conciliados);envio de alvará físico de recolhimentos, por e-mail, para as instituições bancárias, evitando o deslocamento de oficiais de justiça para cumprimento de mandado;triagem inicial criteriosa de todas as ações ajuizadas, visando à verificação da juntada da procuração, documentos, e a equivalência entre o endereço da parte adversa e o valor da causa indicados na exordial, e aqueles cadastrados no sistema, bem como valor da causa e pedidos de tutela; determinação de informações relativas a embargos à execução e impugnação aos cálculos, pelo Setor de Cálculos, quando necessário, no prazo máximo de cinco dias.", entre outras.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.

Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
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