Publicada em 30/11/2021 às 11h46 (atualizada há 30/11/2021 - 11:47)
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou a correição ordinária remota junto à Vara Única do Trabalho de Serra Talhada, no dia 26 de novembro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e dos/as demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza do trabalho titular, Ilka Eliane de Souza Tavares, o juiz do trabalho substituto no exercício da titularidade, Joaquim Emiliano Fortaleza de Lima, o diretor de secretaria, Alexandre Henrique Monteiro de Melo e os/as demais servidores/as ali lotados/as.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em 02 (dois) dias; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 71 (setenta e uma) e das conciliações homologadas em 21 (vinte e uma); diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 66 (sessenta e seis), na fase de liquidação, em 11 (onze) e, na fase de execução, em 202 (duzentos e dois) e redução do saldo remanescente em 306 (trezentos e seis) processos.
A ata de correição constatou que a unidade atingiu as metas 2, 3, 5 e 6 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para o alcance da META 5 (Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente), na qual atingiu 131,9% dos 100% necessários.
Ressaltou-se, ainda, a boa gestão dos processos e atos de secretaria e os seguintes prazos médios da unidade: "1- da 1ª audiência até o encerramento da instrução; 2- da conclusão até a prolação da sentença; 3- do início ao encerramento da liquidação;", todos abaixo da média do Regional e dos tribunais de médio porte, tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe (magistrados/as e servidores/as).
Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido e que a juíza titular tem prolatado as sentenças de forma líquida, em ambos os ritos processuais.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; liberação dos valores incontroversos; adoção de notificações automáticas, logo após a prolação do despacho; realização de audiências unas, imprimindo maior celeridade ao trâmite processual; notificação de balcão (quando atendimento presencial). No período da pandemia, as comunicações em geral estão sendo feitas por e-mail, WhatsApp, telefone e Oficial de Justiça – em casos urgentes; consulta de contas ativas das partes, via SISBAJUD, para liberação de numerário, quando a parte não informa o número de uma conta de sua titularidade, visando a transferência do seu crédito”, dentre outras.
*Metas do CNJ para 2020:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.
Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.
Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.
Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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