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Correição na Vara do Trabalho de Limoeiro

Reprodução da sala de reuniões virtuais com os participantes do encontro

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à Vara Única do Trabalho de Limoeiro, no dia 01 de dezembro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, o juiz do trabalho substituto no exercício da titularidade, Edson Luis Bryk, a diretora de Secretaria, Adriana Ferreira Martinelli, e os/as demais servidores/as ali lotados/as.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento em um dia; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 112; das conciliações homologadas em 65; e das decisões de incidentes processuais em 21 e redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de execução, em 164.

A ata de correição constatou que a Unidade atingiu as metas 1, 2, 3 e 6 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para o alcance da Meta 1(Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), onde atingiu 104,8 dos 100% necessários.

Ressaltou-se, ainda, a boa gestão dos processos e atos de Secretaria e os seguintes prazos médios da Unidade: "1- da 1ª audiência até o encerramento da instrução; 2- do ajuizamento da ação até a prolação da sentença; 3- da conclusão até a prolação da sentença; 4- do ajuizamento da ação até o arquivamento; 5- do início ao encerramento da liquidação; 6- do início da execução até a sua extinção; 7- do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência", todos abaixo da média do Regional e dos Tribunais de médio porte, tendo o excelentíssimo desembargador corregedor parabenizado a equipe (servidores/as e magistrados/as).

Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "- adoção de divisão de tarefas dos/das servidores/as de acordo com o número do processo; comunicação para informação de carta precatória através do Balcão Virtual; citação das executadas por intermédio de seus/suas procuradores/as; rodízio dos/das servidores/as no Balcão Virtual; flexibilização da pauta de audiências, a fim de manter prazos razoáveis; atualização dos cálculos feitos por todos/as os/as servidores/as, diminuindo assim o acervo do setor de contadoria”, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2020:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 92% dos processos distribuídos até 31/12/2018, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2017/2018.

Meta 05 – Impulsionar processos à execução.
Descrição: Baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente.

Meta 06 – Priorizar o julgamento das ações coletivas.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2020, 95% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1.º grau e até 31/12/2018 no 2.º grau.

Meta 07 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.