Publicada em 07/12/2021 às 10h09 (atualizada há 07/12/2021 - 12:38)
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NugepNac) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) comunica a publicação do acórdão referente ao Tema nº 15 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), objeto de Incidente de Recursos Repetitivos - Processo nº 1757-68.2015.5.06.0371.
O julgamento do dia 14 de outubro de 2021 firmou a tese jurídica de que “"Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente".
Em decorrência da publicação do acórdão, serão adotados os procedimentos previstos nos artigos 896-C, § 11, da CLT, 1.039 e 1.040 do CPC aos recursos de revista e aos recursos ordinários que se encontram sobrestados pelo aludido tema.
NugepNac
Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o NugepNac reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais na página do Portal do TRT-PE.
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Texto: NugepNAC / Ilustração: DCS (arquivo)