Publicada em 02/02/2022 às 13h21
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou a correição ordinária remota junto à Vara do Trabalho de Escada, no dia 01 de fevereiro de 2022. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, dos/as demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, o juiz titular, Rogério Freyre Costa, o diretor de secretaria, Renato Maciel Alves e os/as outros/as servidores/as ali lotados/as.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento (da conclusão até a sentença) em dois dias; atualmente o prazo é de apenas oito dias; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 59; aumento das conciliações homologadas em 63; aumento das decisões de incidentes processuais em e redução da quantidade de processos (pendentes de solução) na fase de liquidação, em cinco e, na fase de execução, em 30.
A ata de correição destacou que a Vara atingiu as metas 1, 2, 5, 6 e 7 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2021 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 01 (julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), onde foi alcançado o percentual de 101,58% dos 100,0% necessários para seu atingimento. Conforme o Ato TRT6-CRT N.º 05/2021, a Vara foi contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na Categoria Diamante, em razão do atingimento das cinco metas estabelecidas pelo Conselho, dentre aquelas aplicáveis às Varas do Trabalho. Assim, a unidade fez jus ao recebimento de certificado específico e ao registro dessa circunstância nos assentamentos funcionais do juiz e de todos/as os/as servidores/as lotados/as na unidade durante todo o exercício avaliado (2021).
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/21 até 31/12/21, a unidade jurisdicional alcançou a 22ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 29/01//2022, com atualização trimestral).
Ressaltou-se, ainda, os seguintes prazos médios da unidade: “Do ajuizamento até a prolação da sentença; Da conclusão até a prolação da sentença; Do início ao encerramento da liquidação", todos abaixo da média do Regional e dos Tribunais de médio porte, tendo o excelentíssimo desembargador corregedor parabenizando a equipe (servidores/as e magistrado). Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentenças e/ou incidentes processuais com prazo vencido.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "treinamento de servidores em diversas carteiras da Secretaria, para suprir a ausência do titular; criação de grupo de WhatsApp ou mesmo via webconferência, entre os servidores e estagiários, para facilitar a informação de casos de urgência, fomentar sugestões e retirar dúvidas; liberação de crédito com prévia remessa à Contadoria para dedução do valor a liberar, e rateio; utilização de modelos de atas de audiência, facilitando os trabalhos para Magistrados e Secretários de audiências; utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis para agilizar o andamento processual”, entre outras.
*Metas do CNJ para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
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