Publicada em 07/02/2022 às 10h55 (atualizada há 07/02/2022 - 11:18)
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura realizou, na quinta-feira (3), correição ordinária remota junto à 11ª Vara do Trabalho do Recife. Devido à pandemia, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais servidores/as que integram a equipe, também participaram da teleconferência a juíza substituta, Mariana de Carvalho Milet, o diretor de secretaria, Marcelo Pimentel de Melo, e demais servidores/as da unidade. O juiz titular, Gustavo Augusto Pires de Oliveira, não participou por estar de férias.
Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento (da conclusão até a sentença) em treze dias – atualmente o prazo é de 14 dias; aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 120 (cento e vinte); das conciliações homologadas em 100 (cem); redução do prazo médio (em dias corridos) para prolação da decisão, a partir do ajuizamento (período de fevereiro a dezembro de 2021), em 74 (setenta e quatro), no rito ordinário, e diminuição do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 19 (dezenove) dias.
A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as metas 1, 3 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*, com destaque para o alcance da meta 1 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), atingindo 104,2% dos 100% necessários. Porém, restou verificado uma redução no quantitativo alcançado em relação no ano anterior, que foi de quatro metas.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/21 até 31/12/21, a unidade jurisdicional alcançou a 63ª classificação geral, elevando uma posição em relação ao ano anterior, quando figurou na 64ª posição. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 29/01//2022, com atualização trimestral).
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: força de alvará às decisões proferidas pelo juízo em decisões de tutela, termos de conciliação e sentenças homologatórias; encaminhamento de alvarás por e-mail à CEF/BB; citação dos executados através dos patronos constituídos; utilização de modelos padronizados de despachos, atas de audiência e outros expedientes”, entre outras.
*Metas do CNJ para 2021
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos. Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos. Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1º e 2º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação. Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento. Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica. Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
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