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Correição na 1ª Vara do Trabalho do Cabo

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Ruy Salathiel, realizou a correição ordinária remota junto à 1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, no  dia 24 de fevereiro. Devido à pandemia do novo coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado, demais servidores/as que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a juíza titular da unidade, Maysa Costa de Carvalho Alves, a juíza substituta Paloma Daniele Borges dos Santos Costa, o diretor de Secretaria, Otoniel José do Nascimento Filho, e demais servidores/as da Unidade.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: aumento das conciliações homologadas em 11; redução do tempo de espera do/da jurisdicionado/a, em dias corridos, para a realização de audiência de instrução (rito sumaríssimo) em 66; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 13 dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em seis, na fase de liquidação, em 332 e, redução do saldo remanescente (taxa de congestionamento) em 137 processos.

A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as Metas 2 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2020 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 02 (Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019), onde foi alcançado o percentual de 101,99% dos 100% necessários. Ressaltou-se, ainda, que a Unidade obteve o percentual de 99,7% em relação à meta 1, deixando de atingi-la por 0,3 pontos percentuais.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/21 até 31/12/21, a Vara alcançou a 56ª classificação geral do Regional. Destaque para o mesoindicador celeridade, onde atingiu a 41ª posição no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 01/02/2022).

Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um ótimo desempenho e melhora expressiva em relação à situação encontrada no ano de 2021, com destaque para o prazo médio da Unidade na fase de execução (566) dias, abaixo da média da capital (873), do Regional (814) e dos Tribunais de médio porte (1043), tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe (servidores/as e magistradas). Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: Orientação às partes, testemunhas e advogados/as a baixarem o app do “conecta sus” para comprovarem que estão imunizados/as, quando tais interessados/as esquecem de portar do cartão de vacina; a adoção do rito alternativo emergencial para prosseguimento das demandas evitando as audiências iniciais e Razões Finais, com designação de audiências para tentativa de conciliação por meio de videoconferência; liberação de valor(es) incontroverso(s) ou confessados pela parte reclamada/executada, quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; incentivo ao depósito em conta bancária das partes e advogados/as, especialmente nos acordos, evitando-se a confecção de alvará para comparecimento e recebimento na agência bancária; expedição de alvará único ou conjugação de alvarás; recebimento de alvará sem necessidade de agendamento; força de alvará às decisões e atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para liberação de FGTS, seguro-desemprego; atendimento telepresencial aos/às advogados/as pelo/a magistrado/a, quando requerido pela(s) parte(s); citação das executadas por intermédio de seus/suas procuradores/as, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC”, dentre outras.
 

*Metas do CNJ para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e
sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira:
40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT6)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e captura de tela: Corregedoria Regional do TRT6