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TRT-6 realiza audiências de mediação em reclamações pré-processuais de conflitos coletivos


O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região realizou, na quarta-feira (9/3), duas audiências de mediação em reclamações pré-processuais em conflitos coletivos. O novo instrumento busca estabelecer o consenso entre as partes no âmbito do Poder Judiciário, sem o ajuizamento da ação. O objetivo da modalidade é incentivar o uso dos métodos consensuais de solução de conflitos para diminuir a litigiosidade e ampliar as chances de uma resolução com mais celeridade emenos burocracia.

As audiências aconteceram no Pleno, sob o comando da vice-presidente do TRT-6, desembargadora Nise Pedroso. A primeira envolveu os sindicatos dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe)e dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco (Sindhospe), já a segunda foi entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e o Sindicato dos Empregadosem Estabelecimentos de Crédito no Estado de Pernambuco (Sindicato dos Bancáriosem Pernambuco). O MinistérioPúblico do Trabalho de Pernambuco foi representado pela procuradora Ana Carolina Ribemboim.

O resultado positivo das audiências deu espaço para a exposição de argumentos e culminou em uma aproximação entre as partes. Para a desembargadora Nise Pedroso , "é muito satisfatório poder realizar audiências de mediação em reclamações pré-processuais. Espero que a utilização do mecanismo seja cada vez mais frequente no nosso Regional", comentou. No TRT-6, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec) é o responsável pelodesenvolvimento da política judiciária de tratamento adequado de disputas deinteresses.

As partes que desejem utilizar a nova modalidade precisam ficar atentas. A tramitação do pedido deverá observar o normativo interno, que visa explicar e facilitar o acesso a esta nova modalidade de tratamento para os conflitos trabalhistas. Ao solicitar uma audiência de mediação e conciliação pré-processual, as partes devem encaminhar sua solicitação ao Tribunal por meio dos canais eletrônicos de comunicação (e-mail, whatsapp e ‘Quer Conciliar’).

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto: Nupemec e Maria Eduarda Vaz / Fotos: Maria Eduarda Vaz