Publicada em 11/03/2022 às 09h14 (atualizada há 11/03/2022 - 13:06)
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região realizou, nesta quinta-feira (10/3), a abertura oficial do ano letivo de 2022. O evento foi marcado pela realização de uma aula magna, com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Evandro Valadão, que abordou o tema “Precedentes Judiciais”.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargadora Maria Clara Saboya, fez a abertura do evento. A dirigente destacou a exitosa trajetória da EJud6, afirmando que a adoção de novas tecnologias garante à unidade sucesso no desenvolvimento de suas atividades de formação e aperfeiçoamento para magistrados e servidores do TRT-6. Ela também elogiou a atuação dos dirigentes da Ejud6, o diretor, desembargador Eduardo Pugliese, a vice-diretora, desembargadora Maria do Socorro Emerenciano, e a coordenadora, juíza Wiviane de Souza.
A mesa virtual de abertura contou com mais participações. A juíza presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra6), Laura Botelho, a vice-procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, Gabriela Tavares Miranda, e a vice-diretora da Ejud6, desembargadora Maria do Socorro Emerenciano, a quem couber fazer a apresentação do ministro palestrante.
Precedentes Judiciais – O ministro Evandro Valadão iniciou sua explanação admitindo a aridez do tema, mas também destacando que, ao mesmo tempo, o seu enfrentamento ajuda a trazer um novo olhar a vários institutos do universo jurídico. Lembrando a sua experiência de quatro anos no cargo de desembargador diretor da Escola Judicial do TRT1 (RJ), antes de tornar-se ministro do TST, confessou sua empolgação com os assuntos jurídicos que suscitam e instigam novos desafios para os seus operadores.
Ele defendeu que o tema “precedentes judiciais” reveste-se de grande importância, pois aborda a interpretação das normas aos casos concretos, sendo especialmente salutar observar a atuação do juiz. “Efeitos exógenos, abstratos e gerais são verificados na análise dos precedentes”, alertou, defendendo a existência de um direito sumular ou jurisprudencial. “Nesse contexto, é imprescindível observar e estudar a atuação do magistrado nos processos”, asseverou Evandro Valadão.
Prosseguindo na temática, o palestrante fez a distinção dos conceitos de súmulas e precedentes. Ele analisou as hipóteses dos precedentes judiciais à luz da legislação pátria, notadamente os principais artigos do Código de Processo Civil (CPC) que tratam do tema. Também abordou, ao longo da aula, os principais aspectos teórico-acadêmicos sobre precedentes judiciais, que foram detalhadamente explicados.
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Texto e captura de tela: Gutemberg Soares