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Correição na 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, no dia 11 de março, correição ordinária remota junto à 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho. Devido à pandemia do novo Coronavírus, a atividade foi efetivada de maneira telepresencial.

Além do corregedor, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e demais servidores que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência o juiz titular, Sérgio Murilo de Carvalho Lins, a juíza substituta, Paloma Daniele Borges dos Santos Costa, o diretor de Secretaria, Sérgio Ricardo Cavalcanti de Sá, e demais servidores da Unidade.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento (da conclusão até a sentença) em 13 (treze) dias (atualmente é de 18 dias); aumento de sentenças prolatadas em 146 (cento e quarenta e seis) e das conciliações homologadas em 37 (trinta e sete); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 30 (trinta) dias e na fase de execução, em 68 (sessenta e oito) dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 126 (cento e vinte e seis) e na fase de execução, em 68 (sessenta e oito) dias e, redução do saldo remanescente (taxa de congestionamento) em 106 (cento e seis) processos.

A ata de correição constatou, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 2 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*, com destaque para a meta 1 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), onde foi alcançado o percentual de 116,48% dos 100% necessários. Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/21 até 31/12/21, a Vara alcançou a 44ª classificação geral do Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 01/02/2022).

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: “incentivo ao depósito em conta particular; faculdade para transferência de crédito diretamente na conta bancária do beneficiário; envio de alvará de transferência/recolhimento por e-mail para as instituições bancárias; homologação de acordo antes da data designada para realização da audiência, para desafogar a pauta; citação das executadas por intermédio de seus procuradores, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC”, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2021

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.

Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.

Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br
Texto e captura de tela: Corregedoria Regional do TRT-6