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2ª VT de Ribeirão recebe Selo Diamante de Qualidade

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na sexta-feira (25/3), correição ordinária remota junto à 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, dos servidores que integram a equipe de correição, também participaram da teleconferência, a magistrada titular, Plaudenice Abreu de Araújo Barreto Vieira, a diretora de Secretaria, Arminda de Albuquerque Ferraz, e demais servidores da Unidade.

Em comparativo com o ano anterior, a correição destacou a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento (da conclusão até a sentença) em 26 (treze) dias (o prazo médio atual é de 16 dias); acréscimo da quantidade de decisões de incidentes processuais em 44 (quarenta e quatro); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 5 (cinco) dias e, na fase de liquidação em 16 (dezesseis) dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 42 (quarenta e dois) e na fase de liquidação, em 10 (dez); redução do saldo remanescente em 467 (cento e seis) processos.

 

A ata de correição destacou que a Vara atingiu as Metas 1, 2, 3, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*, com destaque para a meta 1 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), onde foi alcançado o percentual de 119,8% dos 100,0% necessários para seu atingimento. Seguindo os Atos TRT6-CRT 01/2020 e TRT6-CRT 05/2021, a Vara foi contemplada com a premiação anual denominada “Prêmio Metas do CNJ”, na Categoria Diamante, em razão do atingimento de todas as cinco metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais dos magistrados  e de todos os servidores lotados na Unidade durante todo o exercício avaliado (2021), já tendo a Secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias.

 

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/21 até 31/12/21, a Vara alcançou a 1ª classificação geral do Regional. No âmbito nacional, a Unidade ocupa a 6ª colocação geral, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 01/02/2022, com atualização trimestral).

 

Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um excelente desempenho, com destaque para os seguintes prazos médios da Unidade: do ajuizamento da ação até a prolação da sentença; a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; a partir da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução e do início da liquidação até seu encerramento, todos abaixo da média do Regional e dos Tribunais de médio porte. Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido.

 

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: prolação, em regra, de sentenças de forma líquida em ambos os ritos processuais; liberação do depósito recursal, de ofício, após o trânsito em julgado, quando o valor da condenação é superior ao valor depositado; elaboração, pelos assistentes de Juiz, de minutas de despachos, sentenças de mérito, decisões de incidentes processuais e de antecipação de tutela; prolação de decisões de embargos à execução, com cálculos anexos; comunicação habitual, por e-mail funcional e malote digital, com as demais Varas Trabalhistas, para solicitação de informações acerca de Cartas Precatórias, de reserva de crédito etc; liquidação, após o trânsito em julgado, efetivada diretamente pela Contadoria da Vara, quando eventualmente a sentença não é líquida, o que gera maior celeridade e economia processual; força de alvará ao Termo de Conciliação para saque de depósito judicial/recursal e FGTS; força de alvará, na decisão de antecipação de tutela, em relação à liberação do FGTS e seguro-desemprego, entre outros.

Com relação às ações de formação e aperfeiçoamento, ressaltou-se o incentivo e a participação de diversos integrantes da Unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizadas, a exemplo do Projeto Garimpo, PJeCalc, Plataforma Zoom, AJJT e outros.

 

*Metas do CNJ para 2021

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.

Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.

Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

 

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)

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Texto e captura de tela: Corregedoria Regional do TRT-6