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TRT-6 determina reintegração de ex-empregada da Hapvida

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a reintegração de uma ex-empregada da Hapvida Assistência Médica, além de condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano à moral. A trabalhadora foi demitida enquanto ainda se encontrava com um quadro de depressão gerado pelo estresse no trabalho.

No recurso ordinário, a companhia não se conformou com a decisão que reconheceu a dispensa como discriminatória. Argumentou que a demissão se deu após o fim do auxílio-doença e depois de a funcionária ter sido examinada pelo médico, que constatou a aptidão ao trabalho, de modo que não havia impedimento para o desligamento.

Em sua defesa, a auxiliar de limpeza disse que precisava entrar nos leitos e registrar a biometria do paciente, para comprovar que esteve no local. Explicou que muitas vezes se tratava de gente em estágio terminal, sem locomoção, daí tinha que mexer na pessoa para colher a leitura da digital, o que causava grande desconforto.

Em virtude de abalos psicológicos, teve deferido seu benefício junto ao INSS, além de atestados médicos para afastamento devido às sequelas. A empregada relatou, ainda, que o médico que lhe assistia orientou o retorno ao trabalho, porém com mudança de setor para não agravar a doença, o que não foi seguido pela Hapvida.

O relator do processo, desembargador Fábio Farias, analisou as provas e considerou que o ambiente de trabalho agravou a doença, uma vez que no Atestado de Saúde Ocupacional constava a recomendação de transferência da trabalhadora para outro setor. Segundo o processo, essa era a orientação da médica do trabalho da empresa, já que a funcionária estava em tratamento da depressão.

Nesse sentido, o magistrado concluiu que a conduta da companhia foi arbitrária por ter dispensado a auxiliar de limpeza diagnosticada com depressão, causada por eventos laborais estressantes. Considerando que o trabalho é um meio de resgate da dignidade, o relator manteve a reintegração ao emprego e o deferimento da indenização por dano à moral.

“Destaco o importante papel que a Justiça Trabalhista deve ter em casos como este, reprimindo com autoridade as ofensas à dignidade humana. No atual estágio social, não devem ser mais admitidas condutas ilegais, que transgridem valores fundamentais do ser humano”, enfatizou o desembargador Fábio Farias.

Confira a decisão na íntegra.

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Esta matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)

imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Fábio Nunes / Imagem: Simone Freire