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Retomados os trabalhos presenciais de correições ordinárias

Retrato dos servidores da 2ª VT de Paulista junto com o corregedor e com a equipe da Correição

O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou a primeira correição presencial, após o início da pandemia de covid-19, na 2ª Vara do Trabalho de Paulista-PE. Além do desembargador, da Secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e dos demais servidores que integram a equipe de correição, também participaram a juíza titular, Maria Consolata Rego Batista, o juiz substituto, Gênison Cirilo Cabral, o diretor de secretaria, José Paulo Ferreira e demais servidores da unidade.

Na ocasião, o desembargador elogiou os trabalhos e falou sobre a felicidade com a experiência de acompanhar as atividades de modo presencial, destacando que o contato direto, a troca de informações e o olho no olho, são elementos importantes nos relacionamentos interpessoais, inclusive no ambiente de trabalho. O corregedor atendeu pessoalmente a juíza titular e o juiz substituto, enquanto a secretária da Corregedoria revisava os dados coletados com o diretor. Nesse momento, o desembargador apresentou esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, tirou dúvidas e anotou requerimentos e sugestões da unidade. Ao final foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, ocasião em que foi franqueada a palavra aos magistrados, ao diretor e a quaisquer dos presentes.

A ata de correição destacou que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 280 e das conciliações homologadas em 103; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 29 dias e, na fase de execução, em 152 dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 125 e, na fase de execução, em 171.

Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 2 e 11 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2021 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 01 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), onde foi alcançado o percentual de 111,51% dos 100% necessários.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/01/21 até 31/12/21, a Vara alcançou a 29ª classificação geral do Regional, subindo 12 (doze) posições em relação ao ano anterior, quando figurou na 41ª posição. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 01/02//2022, com atualização trimestral).

Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um bom desempenho e melhora em relação à situação encontrada no ano de 2021, com destaque para os seguintes prazos médios: “do início ao encerramento da liquidação; e do início da execução até a sua extinção”, todos abaixo da média do Regional e dos Tribunais de médio porte.

Verificou-se, também, que a Vara não possuía sentença e/ou incidentes processuais com prazo vencido e que a grande maioria das recomendações constantes na ata de correição do ano anterior foram cumpridas e/ou parcialmente cumpridas.

Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: "nos processos com execução extinta, depois de liberados os créditos, o servidor do pagamento certifica a inexistência de saldo sobejante nos autos, como também procede à pesquisa no Projeto Garimpo, certificando a inexistência de pendências ou realizando os registros pertinentes; liberação imediata do depósito recursal após o trânsito em julgado, quando possível; liberação de valor(es) incontroverso(s), quando já há valor(es) apurado(s) nos autos; força de alvará aos Termos de Conciliação para liberação de FGTS, seguro-desemprego e/ou depósito judicial; citação das executadas por intermédio de seus procuradores, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do CPC; encaminhamento dos autos ao Setor de Cálculos para rateio, com encaminhamento imediato ao Setor de Pagamentos, para efeito da expedição, de alvará, de maneira mais célere (respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias), procedimento que otimiza o pagamento de alvarás, inclusive com reconhecimento por parte dos advogados; registro, no termo de conciliação, dos dados das contas bancárias dos respectivos beneficiários, a fim de que o devedor pague os valores acordados diretamente aos credores, por meio de transferência e/ou depósito bancário, nas datas igualmente previstas, ficando a cargo do credor informar ao Juízo acerca da inadimplência ou do atraso no cumprimento da obrigação correlata, reduzindo consideravelmente a  expedição de alvarás e tornando mais célere o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes; elaboração, pelo Setor de Acordo e Pagamento, dos cálculos das contribuições previdenciárias nos acordos realizados, excluindo tal tarefa do Setor de Cálculos”, dentre outras.

*Metas do CNJ para 2021:

Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.

Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 02 – Julgar processos mais antigos.

Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.

Meta 03 – Estimular a conciliação.

Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.

Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.

Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.

Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6)
Divisão de Comunicação Social

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