Selo Ouro recebido pelo TRT6 em 2023
Selo 100% PJe
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • Galeria de fotos
  • Issuu
  • SoundCloud
  • Youtube

Empresa é condenada ao pagamento de danos existenciais por exigir jornada extenuante

Fotografia de um trabalhador andando dentro de um galpão e transportando caixas em um carrinho

Uma empresa de logística situada no Cabo de Santo Agostinho (PE) foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos existenciais a um motorista a quem foi imposta jornada extenuante de trabalho, havendo dias em que o  turno começava às 5h e só encerrava às 22h.  

A empresa interpôs recurso para tentar modificar esta penalidade, além de outras que lhe foram aplicadas, como o pagamento de horas-extras e de tempo de espera – este último é a indenização relacionada ao tempo em que o motorista precisava esperar a carga, descarga, conferência da mercadoria, etc.

Contudo, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, pelo voto da maioria de seus membros, manteve as penalidades, ressaltando que as provas apresentadas no processo foram suficientes para evidenciar ser corriqueiro que o motorista desempenhasse uma prolongada jornada de trabalho. O relator do julgamento do recurso, desembargador Sergio Torres Teixeira, pontuou que tal expediente prejudicava o convívio do empregado com a família e com os amigos, os momentos de lazer, o descanso e, até mesmo, os cuidados com a própria saúde.

O magistrado explicou que, uma vez que a companhia exigiu o cumprimento de uma jornada desumana e abusiva e que trouxe prejuízos à qualidade de vida do trabalhador, é justa a sentença para indenizar o antigo funcionário pelos prejuízos existenciais.

Decisão na íntegra

---

As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.

Divisão de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) - (81) 3225-3216 e imprensa[at]trt6.jus[dot]br

Texto: Helen Moreira / Ilustração: Claudino Júnior