Publicada em 09/05/2022 às 13h20
No último dia 05 de maio, o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel, realizou correição presencial na 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão (PE). Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado e demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram da Correição, a juíza do trabalho titular da VT, Mayard de França Saboya de Albuquerque, a juíza do substituta designada para o período de 04 a 07/05/2022, Camila Augusta Cabral Vasconcellos, a diretora de Secretaria, Ana Karlla Clementino Bezerra de Assis e demais servidores da Unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente a juíza titular (a substituta se encontrava realizando audiências presenciais), enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com a diretora de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Unidade.
Em sua fala, o corregedor elogiou os trabalhos executados pelos servidores, na pessoa da diretora da Vara; destacou a produtividade das magistradas, titular e substituta Zoneada, com ênfase para a prolação de sentenças líquidas e pela condução dos trabalhos à frente da Unidade em relação ao Projeto Garimpo e quanto à alimentação fidedigna dos dados estatísticos lançados no PJe.
Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se uma expressiva melhoria da Vara nos seguintes aspectos: acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 320; das conciliações homologadas em 221 e das decisões de incidentes processuais em 220; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de liquidação, em 87 dias e na fase de execução, em 143 dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 440, na fase de liquidação, em 33 e, na fase de execução, em 288.
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 3, 5 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (*ao final especificadas), com destaque para a meta 01 (Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente), onde foi alcançado o percentual de 130,22%, dos 100,0% necessários para seu atingimento. Por esta razão, a teor dos Atos TRT6-CRT N.º 01/2020 e TRT6-CRT N.º 05/2021, a Vara restou contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na Categoria Ouro, em razão do atingimento de quatro metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, aplicáveis à Justiça do Trabalho, fazendo jus ao recebimento de certificado específico e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais da juíza e todos os servidores lotados na Unidade durante todo o exercício avaliado (2021), inclusive aqueles removidos, já tendo a Secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias para tanto.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/04/2021 até 31/03/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 26ª classificação geral, elevando em 12 posições sua colocação em relação ao ano anterior, quando havia atingido a 38ª colocação. Destaque para o mesoindicador produtividade, onde alcançou a 6ª colocação no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 22/04/2022.
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um ótimo desempenho, com destaque para o setor de cálculos e para os seguintes prazos médios alcançados pela Unidade: 1 – Da conclusão até a prolação da sentença; 2- do início ao encerramento da liquidação; 3 – Do início da execução até seu encerramento e 4 - do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo, todos abaixo da média do Regional e dos Tribunais de médio porte.
Registrou-se, por fim, que a maioria das recomendações constantes na ata de correição do ano anterior foram cumpridas.
*Metas do CNJ para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e
sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira:
40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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