Publicada em 23/05/2022 às 11h42
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na quinta-feira (20/5), correição presencial na 13ª Vara do Trabalho do Recife. Além do corregedor, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra e demais servidores que integram a equipe, também participaram da correição o magistrado titular José Adelmy da Silva Acioli, a juíza do trabalho substituta fixada, Sarah Yolanda Alves de Souza Villaça, a diretora de Secretaria, Niedja Cristina Alencar Monteiro de Vasconcelos Rodrigues, e demais servidores lotados na unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente ao juiz titular e à juíza substituta, enquanto a Secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados junto à diretora de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da unidade.
Em sua fala, o corregedor destacou a condução dos trabalhos à frente da unidade pela nova gestão. Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se a melhoria da Vara nos seguintes aspectos: acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 59 (cinquenta e nove), das conciliações homologadas em 82 (oitenta e duas), das decisões de incidentes processuais em 12 (doze); diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de liquidação, em 35 (trinta e cinco) e, na fase de execução, em 58 (cinquenta e oito).
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as metas 3 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*. Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/04/2021 até 31/03/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 67ª classificação geral. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 22/04/2022).
Registrou-se, ainda, o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial: Webconferência sobre Pje (versão 2.6) e lançamentos do sistema E-Gestão; Curso de Produção de vídeo (EAD, autoinstrucional); Webconferência sobre audiência telepresencial; CFC – Curso Gigs; Projeto Garimpo; Jornada Institucional; Sistema de Gestão de Precatórios e RPV’S (GPREC); dentre outros.
Por fim, foram constatadas as seguintes boas práticas utilizadas pela Vara do Trabalho: “ Liberação do depósito recursal após o trânsito em julgado e quando já há valor(es) apurado(s) nos autos, sempre que possível; Liberação de valor(es) incontroverso(s) apresentados pelo(s) reclamado(s) nos feitos em que haja valores depositados; Liberação de crédito com prévia remessa à Contadoria para dedução do valor a liberar, e rateio; Expedição de alvará único ou conjugação de alvarás; Força de alvará às decisões e às atas de audiências, nas hipóteses de antecipação de tutela, para fins de liberação de FGTS e/ou depósito judicial e para habilitação no Programa do Seguro Desemprego; Força de alvará às Atas de Conciliação para fins de liberação de FGTS e/ou depósito judicial e para habilitação no Programa do Seguro Desemprego”, dentre outras.
*Metas do CNJ para 2021
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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