Publicada em 27/05/2022 às 14h29
No último dia 24 de maio o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel, realizou correição presencial na 1ª Vara do Trabalho de Igarassu - PE. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado e demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram da Correição, o juiz do trabalho titular da unidade, Ibrahim Alves, o diretor de Secretaria, Sérgio Luiz dos Santos Filho e demais servidores da Unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente o juiz titular, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com o diretor de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Unidade.
Em sua fala, o corregedor elogiou o trabalho de excelência desenvolvido pelos servidores, na pessoa do diretor da Vara, enfatizando a celeridade e precisão com que os atos de secretaria são executados e corretamente lançados no PJe, com destaque para a expedição de alvarás, que ocorrem num intervalo de até dois dias, a partir da ordem de pagamento ou de outro ato processual prévio; destacou excelente desempenho do magistrado e seu assistente, sobretudo quanto ao prazo médio da conclusão até a prolação de sentença, apurado em nove dias, estando abaixo da média do Regional, dos Tribunais de médio porte e da média nacional.
Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 60 e das decisões de incidentes processuais em 35; redução do prazo médio (em dias corridos) na fase de liquidação, em 29 dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 44, e diminuição do saldo remanescente em 205.
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 2, 3, 5 e 11, ou seja, todas as estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021, razão pela qual, a teor do Ato 05/2021, resta contemplada com a premiação anual denominada “prêmio metas do CNJ”, na Categoria Diamante, em razão do atingimento das cinco metas mencionadas, fazendo jus ao recebimento de certificado específico, entregue nesta data, e ao registro da circunstância nos assentamentos funcionais do magistrado e de todos os servidores lotados na Unidade durante o exercício avaliado (2021), já tendo a Secretaria da Corregedoria tomado as providências necessárias para tanto.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/04/2021 até 31/03/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 6ª classificação geral. Destaque para o mesoindicador taxa de congestionamento, onde alcançou a 4ª colocação no Regional. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 22/04/2022.
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um extraordinário desempenho da direção e servidores, com destaque para o setor de cálculos e para os seguintes prazos médios alcançados pela Unidade: 1 – do ajuizamento da ação até a prolação da sentença; 2- Do ajuizamento da ação até a realização da 1ª Audiência; 3- Da realização da 1ª Audiência até o encerramento da instrução; 4- do início ao encerramento liquidação; 5 – do início da execução até seu encerramento e 6- do ajuizamento da ação até o arquivamento definitivo, todos abaixo da média do Regional, dos Tribunais de médio porte e da média nacional, tendo o desembargador corregedor Regional parabenizado a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da Unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, a exemplo do PJE-CALC; DATAJUD; Plataforma ZOOM; Projeto Garimpo; Sistema PJE (nova versão 2.7.0).
*Metas do CNJ para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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