Publicada em 02/06/2022 às 10h59
Nessa quarta-feira (1º/6), o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição na 18ª Vara do Trabalho do Recife. Tendo em vista que alguns integrantes da Corregedoria testaram positivo para a Covid-19 e outros apresentavam sintomas gripais, a leitura da ata foi realizada, excepcionalmente, no formato telepresencial.
O corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores e magistradas da VT, enfatizando a regularidade e efetividade com que os atos de secretaria são executados. Também destacou a Contadoria da unidade que, apesar de possuir apenas um calculista, vem realizando as liquidações e atualizações com regularidade, sem atrasos, e auxiliando as juízas, com êxito, na confecção de cálculos em sentenças líquidas.
Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da ata de correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: aumento das conciliações homologadas em 29 casos; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em 62 dias e, na fase de liquidação, em 33 dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 61, na fase de liquidação, em 143 e, na fase de execução, em 90 e redução do saldo remanescente em 533 processos.
Constatou-se, ainda, que a VT atingiu as Metas 2, 3 e 11, estabelecidas pelo CNJ para 2021, tendo obtido o percentual de 96% dos 100% necessários para o atingimento da Meta 1. Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (Igest), no âmbito do Regional, em relação ao período de 1º/4/2021 até 31/3/2022, a unidade alcançou a 45ª classificação geral, subindo seis posições no ranking, em relação à correição anterior, quando ocupava na 51ª posição. E no âmbito das 23 varas da capital, figura, atualmente, na 6ª colocação (divulgação oficial obtida através do e-Gestão, TST/CGJT; dados foram atualizados até 22/4/2022).
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um desempenho valoroso do diretor e demais servidores, com destaque para o trabalho desenvolvido na fase de execução e para os seguintes prazos médios alcançados: “a partir da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução processual” (159 dias); e “do início da execução até a sua extinção” (765); ambos abaixo da média das varas da Capital, do Regional, dos TRTs de médio porte e da média nacional, tendo o desembargador-corregedor parabenizado a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos, inclusive, voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados. Além do desembargador, participaram da correição o secretário (em exercício) da Corregedoria, Marcelo Pedrosa de Souza, servidores da equipe da Corregedoria; a juíza do Trabalho titular Rosa Melo Machado Rodrigues Faria; a juíza do Trabalho substituta Elbia Lidice Spenser Dowsley (apesar de se encontrar de férias); o diretor de Secretaria, Carlos Alberto Falcão Maia; e demais servidores da Vara.
-------------------------------------
*Metas do CNJ para 2021:
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 3 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.