Publicada em 06/06/2022 às 13h13 (atualizada há 07/06/2022 - 12:37)
No último dia 3 de junho, o corregedor do TRT da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou correição na 19ª Vara do Trabalho do Recife-PE. Considerando a Ordem de Serviço TRT6-GP nº 127/2022, que suspendeu, no dia da Correição, o expediente presencial nas unidades administrativas e judiciais do Recife e região metropolitana, em razão dos transtornos gerados pelas chuvas que atingiram a Região, impedindo o acesso e desenvolvimento regular das atividades em grande parte das unidades administrativas e judiciais vinculadas a este Regional, a leitura da Ata de Correição foi realizada, de forma excepcional, no formato telepresencial. Além do desembargador, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza, e demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram da correição remota, o juiz do trabalho titular Antônio Wanderley Martins, a juíza do trabalho substituta Maria Odete Freire de Araújo, a diretora de Secretaria, Adriana Paula de Lima e Silva e demais servidores da Unidade.
Em sua fala, o Corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores e magistrados da unidade, enfatizando a regularidade e efetividade com que os atos de secretaria são executados. Também destacou a Contadoria da Unidade, que, além de realizar as liquidações e atualizações com regularidade e sem atrasos, auxiliam os magistrados, com êxito, na confecção de cálculos em sentenças líquidas.
Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 313 (trezentas e treze) e das conciliações homologadas em 91 (noventa e uma); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de liquidação, em 44 (quarenta e quatro) dias; redução da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 93 (noventa e três), na fase de liquidação, em 04 (quatro) e, na fase de execução, em 14 (catorze).
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 3 e 11, estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021, tendo obtido o percentual de 92,91 dos 100% necessários para o atingimento da meta 2.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/04/2021 até 31/03/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 49ª classificação geral, subindo 7 posições no ranking em relação à Correição anterior, quando ocupava na 56ª posição. No âmbito das 23 Varas da Capital, figura atualmente na 10ª colocação. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 22/04/2022.
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um desempenho valoroso da Diretora e demais servidores, com destaque para o trabalho desenvolvido nas fases de liquidação e execução e para os seguintes prazos médios alcançados pela Unidade: 1- “Do início da liquidação até seu encerramento”, abaixo da média das demais Varas da Capital, do Regional, dos Tribunais de médio porte e abaixo da média nacional; e 2- “Do início da execução até seu encerramento”, abaixo da média dos tribunais de médio porte e abaixo da média nacional, tendo o desembargador corregedor regional parabenizado a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.
*Metas do CNJ para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6)
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Texto: Eugenio Jerônimo - a partir de texto redigido pela Corregedoria / Imagem: Cortesia/Corregedoria