Publicada em 09/06/2022 às 08h35
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região comunica decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, com a tese de que: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
NugepNac
Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o NugepNac reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais na página do Portal do TRT-6
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