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Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata passa por correição ordinária presencial

Foto da desembargadora com a equipe da VT de São Lourenço

No último dia 15 de junho a desembargadora vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Nise Pedroso, no exercício da Corregedoria Regional, realizou correição presencial na Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata/PE. Além da desembargadora, do secretário da Corregedoria Regional em exercício, Marcelo Pedrosa de Souza e demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram da correição, a juíza do Trabalho titular da unidade, Andréa Cláudia de Souza, a diretora de Secretaria, Mércia Israel de Oliveira Pavão e demais servidores da Unidade.

Na ocasião, a desembargadora atendeu pessoalmente a juíza titular, enquanto o secretário em exercício e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com a diretora de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Unidade.

Em sua fala, a corregedora em exercício elogiou o trabalho executado pelos servidores, bem como a produtividade dos magistrados que atuam na Unidade. Também destacou a Contadoria da Vara que, apesar de possuir apenas uma calculista, vem realizando as liquidações e atualizações com regularidade, sem atrasos e, ainda, auxiliando os magistrados, com êxito, na confecção de cálculos em sentenças líquidas.

Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: redução do prazo médio para julgamento (da conclusão até a sentença) em dois dias – o prazo médio atual da Unidade é de 11 dias; acréscimo da quantidade de sentenças prolatadas em 208; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de execução, em 125 e redução do saldo remanescente em 236 processos.

Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (*ao final especificadas), tendo obtido o percentual de 97% dos 100% necessários para o atingimento da meta 01.

Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/04/2021 até 31/03/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 30ª classificação geral, ascendendo uma posição em relação ao ano anterior, quando ocupava a 31ª. Divulgação oficial obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 22/04/2022.

Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um bom desempenho da direção e servidores, com destaque para a prolação de 60% das sentenças líquidas, bem como os elogiáveis prazos médios alcançados pela Unidade: “- Da conclusão até a prolação da sentença; 2- Da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução e 3- Do início da liquidação até seu encerramento”, todos melhores que a média do Regional, dos Tribunais de médio porte e da média nacional, tendo a desembargadora parabenizado a equipe (servidores e magistrados).

Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da Unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, a exemplo do “PJE - versão 2.7.0; Aperfeiçoamento de Conciliação; SISDOV; Webconferência: Boas práticas para Assistentes; Juízo 100 % Digital; e outros”.
 

*Metas do CNJ para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.

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Matéria de teor meramente informativo, sendo permitida sua reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE)
imprensa@trt6.jus.br
Texto e Foto: Cortesia/Corregedoria