Publicada em 08/08/2022 às 14h32
O corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, realizou, na quarta-feira (3/8), correição ordinária na 22ª Vara do Trabalho do Recife. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado Cavalcanti Lyra, e servidores da equipe, também participaram da correição o juiz do trabalho substituto, Arthur Ferreira Soares, o diretor de secretaria, Gustavo Adolfo Bosak Mendes de Oliveira, e demais servidores da Unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente o juiz substituto, Arthur Ferreira Soares, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com o diretor de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Unidade.
Em sua fala, o corregedor elogiou o trabalho desenvolvido pelos servidores e magistrados que atuam na Unidade, enfatizando que restou observado pela Corregedoria um avanço nos atos de secretaria e demais atividades desempenhadas pela VT, resultando na melhoria de alguns indicadores, a exemplo do IGEST.
Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da ata de correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 416 (quatrocentos e dezesseis); das conciliações homologadas em 65 (sessenta e cinco); e das decisões de incidentes processuais em 176 (cento e setenta e seis); redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de liquidação, em 93 (noventa e três) dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 226 (duzentos e vinte e seis) e na fase de liquidação, em 305 (trezentos e cinco) e redução do saldo remanescente em 62 (sessenta e dois) processos. Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 2, 3 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (ao final especificadas)*.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 40ª classificação geral do Regional, subindo 20 posições em relação ao ano anterior, quando ocupava a 60ª colocação. No âmbito das 23 Varas da Capital, em relação ao período acima informado, a unidade jurisdicional ocupa a 5ª classificação. Dados foram atualizados até 22/07/2022.
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da secretaria, observou-se a melhoria no desempenho do diretor e demais servidores, com destaque para o prazo médio alcançado pela Unidade, “Da realização da 1ª audiência até o encerramento da instrução, melhor que a média dos Tribunais de médio porte e da média nacional”. Destacou-se, ainda, o controle realizado nos processos da tarefa acordo, bem como o prazo curto para expedição dos alvarás, que observa o preconizado no ofício circular TRT6-CRT 409/2021, tendo o desembargador corregedor parabenizado a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da Unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.
* Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2021 (Justiça do Trabalho)
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
Descrição: Identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior.
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