Publicada em 10/08/2022 às 10h45
No último dia 05 de agosto o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargador Ruy Salathiel, realizou correição na 23ª Vara do Trabalho do Recife/PE. Além do desembargador, da secretária da Corregedoria Regional, Marisa Lopes Dourado e demais servidores que integram a equipe da Corregedoria, também participaram da correição, a juíza do Trabalho substituta zoneada, Miriam Souto Maior de Morais, o juiz do Trabalho substituto Leandro Fernandez Teixeira, a diretora de Secretaria, Marísia Alexandra de Oliveira Bahé e demais servidores da Unidade.
Na ocasião, o corregedor atendeu pessoalmente os magistrados que atuam na Unidade, enquanto a secretária e demais auxiliares da Corregedoria revisavam os dados coletados com a diretora de secretaria, momento em que foram prestados esclarecimentos e recomendações sobre procedimentos, bem como houve o saneamento de dúvidas e anotações de requerimentos e sugestões por parte da Unidade.
Em sua fala, o corregedor elogiou o valoroso trabalho desenvolvido pelos servidores da Unidade, enfatizando a regularidade, efetividade e automação com que os atos de secretaria são executados, destacando a proatividade da diretora de secretaria que, com auxílio da tecnologia por ela implementada, através de ferramentas auxiliares ao PJe (“robôs”), otimiza o trabalho da secretaria, que vem resultando na melhoria de alguns indicadores da Unidade, a exemplo da evolução nos prazos médios e redução na quantidade de processos pendentes de solução. Também destacou a produtividade dos magistrados da Vara e o trabalho da Contadoria da Unidade que vem realizando as liquidações e atualizações com regularidade e sem atrasos.
Em seguida, foi realizada a leitura do resumo da Ata de Correição, destacando-se que, em comparativo com o lapso anterior, observou-se melhoria da Vara nos seguintes aspectos: aumento da quantidade de sentenças prolatadas em 301 e das decisões de incidentes processuais em 46; redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de liquidação, em 13 dias; diminuição da quantidade de processos (pendentes de solução), na fase de conhecimento, em 130 e, na fase de execução, em 34; redução do saldo remanescente em 190 processos.
Constatou-se, ainda, que a Vara atingiu as Metas 1, 3 e 11 estabelecidas pelo CNJ para o ano de 2021 (*ao final especificadas), tendo, ainda, alcançado 99,76 dos 100% necessários para o atingimento da meta 2.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no âmbito deste Regional, em relação ao período de 01/07/2021 até 30/06/2022, a unidade jurisdicional alcançou a 51ª classificação geral do Regional, com destaque para o mesoindicador ‘força de trabalho’, no qual atingiu a 30ª colocação do Regional. No âmbito das 23 Varas da Capital (não considerada a 24ª VT do Recife em razão de sua recente criação), a unidade jurisdicional ocupa a 11ª classificação. Dados foram atualizados até 22/04/2022.
Com relação aos atos de gestão e organização dos processos no âmbito da Secretaria, observou-se um excelente desempenho da diretora e demais servidores, com destaque para os seguintes prazos médios alcançados pela Unidade: “Do início da liquidação até seu encerramento e do início da execução até sua extinção”, melhor que a média da capital, do Regional, dos TRT’s de porte médio e da média nacional, tendo o desembargador corregedor Regional parabenizado a equipe.
Registrou-se, por fim, o incentivo e a participação de diversos integrantes da Unidade nos cursos oferecidos pela Escola Judicial, muitos inclusive voltados às novas versões do PJe e às demais ferramentas/sistemas atualmente disponibilizados.
*Metas Nacionais da Justiça do Trabalho para 2021:
Meta 01 – Julgar mais processos que os distribuídos.
Descrição: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 02 – Julgar processos mais antigos.
Descrição: Identificar e julgar, até 31/12/2021, pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, nos 1.º e 2.º graus.
Meta 03 – Estimular a conciliação.
Descrição: Aumentar o índice de conciliação em relação à média do biênio 2018/2019, em 1 ponto percentual. Cláusula de barreira: 40%.
Meta 05 – Reduzir a taxa de congestionamento.
Descrição: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2019.
Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40% e Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.
Meta 11 – Aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica.
Descrição: Alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos em relação ao acervo total.
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