Publicada em 15/08/2022 às 09h46
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região publicou a Ordem de Serviço TRT6-GP nº 203/2022 (.pdf 59.9 KB), que divulga os feriados e pontos facultativos do exercício de 2023 em todas as suas unidades. O texto foi aprovado na sessão administrativa do Pleno da última segunda-feira (8/8) e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da sexta-feira (12/8).
Nos dias em que não houver expediente, os casos urgentes serão atendidos em plantão judiciário. Também cabe salientar que, no recesso forense, ficarão suspensos os prazos processuais e não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento no TRT-6.
Confira abaixo:
I – JANEIRO
• De 1º a 6 (domingo a sexta-feira) – Recesso Forense – Feriado Regimental – Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. I.
II – FEVEREIRO
• Dias 20 e 21 (segunda e terça-feira) – Carnaval – Feriado Regimental– Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. III.
• Dia 22 (quarta-feira) - Cinzas – Feriado Regimental – Regimento interno – art. 178, alínea “b”.
III – MARÇO
• Dia 6 (segunda-feira) – Data Magna do Estado de Pernambuco - Lei nº 16.059/2017 c/c Lei nº 16241/2017, art. 49.
IV - ABRIL
• Dias 5 a 7 (quarta a sexta-feira) – Semana Santa – Feriado Regimental – Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. II.
• Dia 21 (sexta-feira) – Tiradentes – Feriado Nacional – Lei nº 662/1949, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 10.607/2002.
V – MAIO
• Dia 1º (segunda-feira) – Dia do Trabalho - Lei 662/1949 com redação dada pela Lei nº 10.607/2002.
VI - JUNHO
• Dia 22 (quinta-feira) - Corpus Christi – Adiamento de Feriado Religioso.
• Dia 23 (sexta-feira) – Véspera de São João - Ponto Facultativo.
VII – AGOSTO
• Dia 11 (sexta-feira) – Feriado Regimental – Comemoração da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil – Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc.IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/1979.
VIII – SETEMBRO
• Dia 7 (quinta-feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional – Lei nº 662/1949, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 10.607/2002.
IX - OUTUBRO
• Dia 12 (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – Feriado Nacional – Lei nº 6.802/1980, art. 1º.
X - NOVEMBRO
• Dias 1º e 2 (quarta e quinta-feira) – Feriado Regimental – Finados – Lei n.º 5.010/1966, art. 62, inc. IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/1979.
• Dia 15 (quarta-feira) – Feriado Nacional – Proclamação da República – Lei nº 662/1949, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 10.607/2002.
XI – DEZEMBRO
• Dia 8 (sexta-feira) – Dia Consagrado à Justiça – Feriado Regimental – Decreto-Lei nº 8.292/1945, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/1979.
• De 20 a 31 (quarta-feira a domingo) – Recesso Forense – Feriado Regimental – Lei nº 5.010/1966, art. 62, inc. I.
Em conformidade com a Lei nº 9.093/95, as unidades do TRT-6 também deverão observar os feriados locais dos municípios onde estão sediadas, desde que a comemoração do feriado não tenha sido alterada pelo Tribunal.
Referência:
Ordem de Serviços TRT6-GP nº 203/2022 (.pdf 59.9 KB)
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Texto: Maria Eduarda Vaz / Arte: Arquivo/DCS